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APLICAÇÃO DA MULTA SEM AUTO DE INFRAÇÃO (OBRAS)

KEVEN LUCAS

Keven Lucas

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 semanas Quinta-Feira | 30 janeiro 2025 | 16:59

Prezados (as) colegas, tenho uma dúvida em relação a aplicabilidade de uma multa que um cliente recebeu de determinado municipio por está com a calçada suja (restos de construção em andamento) e por isso o fiscal de obras do município aplicou a multa na empresa, porém não foi entregue nenhum Auto de Infração para empresa, ficando  assim sem o conhecimento da multa, só tivemos conhecimento ao tentar tirar a taxa de Alvará (anual). Ao questionar o setor do municipio sobre o Auto de Infração foi descoberto que não havia e que ainda iriam montar

Conseguiriam me ajudar com alguma base legal sobre o assunto? Pois no meu entendimento a aplicabilidade dessa multa perdeu a legitimidade por ter sido aplicada sem o Auto de Infração e sem prévio conhecimento da parte.

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Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 semanas Quinta-Feira | 30 janeiro 2025 | 17:38

Boa tarde!

Você tem razão, aplicação de punição sem auto de infração correspondente e prévia notificação cerceia seu direito constitucional do contraditório e ampla defesa (Art, 5 inciso LV), completamente nulo ao meu ver.

Só terá qualquer resquício de materialidade quando for devidamente notificada e respeitando o processo administrativo previsto no código tributário municipal. 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  alissonfelipe.m23@gmail.com

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