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Alteração contratual de gaveta

GERUSA NOGUEIRA BOTELHO

Gerusa Nogueira Botelho

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 1 ano Domingo | 2 fevereiro 2025 | 10:56

Uma cliente possui uma empresa em sociedade, porém o nome dela não consta no contrato social. Ela é a gestora de fato do negócio e gostaria de ter uma alteração contratual de gaveta, pronta para registro como segurança.
Esse tipo de documento tem validade?
Se não, qual a melhor forma dela se proteger?

Celso Guilherme da Silva

Celso Guilherme da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 3 fevereiro 2025 | 15:00

Boa tarde Gerusa,

À princípio, a alteração de contrato de sociedade empresária tem validade apenas após o devido registro, com efeito retroativo apenas quando registrada em até 30 dias após a data do documento. Caso exista algum impedimento, minha recomendação seria entrar em contato com um advogado para verificar o caso concreto. Precisando, estou à disposição.

Celso Guilherme da Silva
Advogado - OAB/SC 68.123
Consultoria jurídica especializada
Societário | Contratos | LGPD | Propriedade Intelectual
www.cgs.adv.br - [email protected] - 47 99927-6182
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