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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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abertura de empresa de empreeiteira

Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 22 março 2007 | 11:13

bom dia consultores
tenho q abrir uma empresa q presta serviçoes de construçao, seria mais uma empreeiteira, só faz mao de obra, sei q ele nao pode ser enquadrado pelo simples, mas tem alguns ramo de atividade em q posso enquadrar esssa empreeiteira pelo simples? se nao tiver, quais impostos e aliquotas irao incidir sobre a empresa? IRPJ, CSLL ,cofins, pis, e o valor certo de inss q vais ser descontado de cada empregado.
aguardo resposta..
obrigado

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Quinta-Feira | 22 março 2007 | 17:32

Já vi casos em que dá pra diluir a tributação legalmente. Havia uma empreiteira que tirava a nota no valor cheio para o cliente, incluindo os serviços e os materiais.

A solução foi a constituição de uma ME que comercializava materiais para construção. Daí duas empresas davam a nota para o cliente. Material tributado pelo Simples, e serviço pelo Lucro Presumido.

Quanto a atividade, não adianta mudar muita coisa porque se você é empreiteiro e se enquadra com outra atividade, mais cedo ou mais tarde, dá rolo... Daí vem a fiscalização da pessoa jurídica, física... Melhor trabalhar redondinho para não ficar de rabo preso.

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Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 23 março 2007 | 10:17

dae...
obrigado pela ajuda,
mas assim, no caso eu abriria uma firma só como material de contruçao, mas eu tb prestaria serviços, se eu colocasse o CNAE de atividade de empreiteiro, mesmo como atividade secundária a receita federal nao iria barrar o simples pq tem um CNAE q nao se enquadra no simples?
ou teria q abrir entao 2 empresas, uma como material de contruçao e outra como prestadora de serviço para dividir a tributaçao das notas fiscais?

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Sexta-Feira | 23 março 2007 | 10:35

Tiago, sua linha de raciocínio era muito utilizada até uns dois anos atrás... E dava certo, mas a receita se reformulou e tem vedado a opção pelo simples inclusive se a atividade secundária é a vedada. Nesses casos que fiquei sabendo as empresas tem sido desenquadradas por ofício e a cobrança dos impostos devidos vem retroativa a data da opção!

Duas empresas com atividades destintas, e portanto tributadas distintamente, acredito ser o ideal.

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