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Distribuição de Lucro

MATEUS VERRUCK

Mateus Verruck

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 semanas Terça-Feira | 4 fevereiro 2025 | 11:20

Prezados colegas,

Gostaria de esclarecer uma dúvida relacionada à distribuição de lucros.

Em uma empresa de tipo jurídico sociedade limitada unipessoal, enquadrada no Simples Nacional, cujo contrato social não possui cláusulas específicas sobre a retirada de lucros, é possível realizar a retirada desses valores?

Ou seria necessário realizar uma alteração contratual para incluir uma cláusula expressa sobre essa distribuição?

Agradeço desde já pela atenção e orientação.
Atenciosamente,

Celso Guilherme da Silva

Celso Guilherme da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 11 semanas Quarta-Feira | 5 fevereiro 2025 | 12:36

Prezado Mateus,

É comum em contratos de sociedade limitada constar uma menção padrão de distribuição anual de lucros após o levantamento do balanço. Caso não conste nada nesse caso específico, a distribuição poderá ser deliberada em reunião/assembleia pelos sócios.

Celso Guilherme da Silva
Advogado - OAB/SC 68.123
Consultoria jurídica especializada
Societário | Contratos | LGPD | Propriedade Intelectual
www.cgs.adv.br - [email protected] - 47 99927-6182

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