Mateus Verruck
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados colegas,
Gostaria de esclarecer uma dúvida relacionada à distribuição de lucros.
Em uma empresa de tipo jurídico sociedade limitada unipessoal, enquadrada no Simples Nacional, cujo contrato social não possui cláusulas específicas sobre a retirada de lucros, é possível realizar a retirada desses valores?
Ou seria necessário realizar uma alteração contratual para incluir uma cláusula expressa sobre essa distribuição?
Agradeço desde já pela atenção e orientação.
Atenciosamente,