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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Desenquadramento do Simples antes de 01/01/2025

Asafe

Asafe

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 semanas Quarta-Feira | 5 fevereiro 2025 | 17:21

Uma de minhas empresas no escritório foi desenquadrada, porém, por ato administrativo o desenquadramento ocorreu em 30/11/2024, porém ao solicitar o reenquadramento foi deferido, masa partir da data de 01/01/2025, ou seja, essa empresa conta como não optante do simples no mês de dezembro de 2024, não sendo possível gerar a DAS, como proceder nesse caso? Há alguma forma de solicitar um enquadramento para esse período?

Celso Guilherme da Silva

Celso Guilherme da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 11 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 10:05

Prezado,

Não. A nova opção de empresa desenquadrada segue as regras normais para opção fora do prazo de abertura, que seria o primeiro mês do exercício seguinte. Entre o desenquadramento e os efeitos da nova opção, a empresa não tem os benefícios do Simples.

Celso Guilherme da Silva
Advogado - OAB/SC 68.123
Consultoria jurídica especializada
Societário | Contratos | LGPD | Propriedade Intelectual
www.cgs.adv.br - [email protected] - 47 99927-6182
HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 13:03

Por se tratar de apenas um mês, e acredito que a empresa possui movimentos, então haverá obrigações acessórias. 
Eu deixaria a empresa nesse mês de dezembro como Presumido, e regularizaria todas as pendências que ocorreram nesse período, sejam impostos ou declarações. 
Fique atento aos limites pré estabelecidos. 

Henrique Bandeira 
Whats: (44) 98842-8582
E-MAIL: [email protected]

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