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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresa Médica DF

ORLANDO DIAS ROCHA JUNIOR

Orlando Dias Rocha Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 11 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 19:20

Boa noite colegas !!!!

Ao iniciar um processo de Viabilidade com o CNAE : 8610-1/02 - ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO E UNIDADES HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGENCIAS.

O intuito da abertura do CNPJ é para fins fiscais , porém a viabilidade não é aprovada de acordo com o parecer : 

ATIVIDADE INDEFERIDA POR CONTRARIAR A LEI COMPLEMENTAR N° 1.041 DE AGOSTO DE 2024. PUBLICADA NO DODF EMI 12/08/2024 EDIÇÃO EXTRA. DECRETO N° 46.414 DE OUTUBRO DE 2024. PUBLICADO NO DODF EM 18/10/2024 SUPLEMENTO AO N° 201. (PURP 19 - SCN).

Algum colega tem um parecer ?

att.

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