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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Rafaela

Rafaela

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 23:07

Boa noite.
Meu MEI foi excluído em 31/01/2025. Fiz o parcelamento da guia do MEI e do REGULARIZE, e paguei as guias dia 30/01/2025. Ao fazer a opção no enqudramento, estava constando o débito ainda e não foi possível virar MEI de novo, fui excluída.
Não deu pra fazer a opção de enquadramento do MEI nem do SIMPLES NACIONAL, porque não deu tempo da receita fazer o processamento do pagamento das guias.
Pra mim não compensa ser optante pelo lucro presumido, então vou fazer a baixa do MEI.
Mesmo com esses 2 parcelamentos ativos, mesmo dando a baixa do MEI vou conseguir tirar as guias mensalmente? Pois quero regularizar essas pendências.
Minha intenção é:
Dar baixa no MEI, e ir pagando (se possível) esses 2 parcelamentos e abrir um MEI novamente e ir pagando as guias de 2025 normal.
Ou, isso não será possível?
Se não for possível, tem como eu recuperar esse dinheiro que paguei das entradas desses dois parcelamentos? Pois o valor foi de aproximadamente R$ 780,00. Esse dinheiro dá pra recuperar?
Outro ponto:
Tenho que cancelar esses parcelamentos para dar baixa no MEI?
Quando der a baixa, quanto tempo demora pros débitos serem transferidos para o CPF?
Consigo fazer o parcelamento no CPF através do ecac?
Aguardo retorno.
Muito obrigada desde já.
Abraços.

Luis Aniceto

Luis Aniceto

Bronze DIVISÃO 2, Agente Financeiro
há 5 semanas Sexta-Feira | 7 fevereiro 2025 | 08:29

Bom dia Rafaela,
01.  Sim, mesmo dando baixa do MEI o acesso permanecerá para tirar as guias normalmente;
02. Pode sim dar baixa do MEI e continuar pagando os parcelamentos e abrir novo MEI e pagar as guias referentes ao novo MEI, pois serão CNPJs distintos;
03. Não precisa cancelar os parcelamentos para dar baixa do MEI;
04. A dívida de um CNPJ não é automaticamente transferida para um CPF; 
Quando identifica débitos em aberto, a RECEITA FEDERAL segue os prazos da legislação:
>> Término do mês de vencimento do débito
>> notificação através de Termo de Exclusão do Simples Nacional
>> prazo para regularização dos débitos de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão ou automática no 45º dia após a disponibilização do Termo 
>> Torna o CNPJ INAPTO
>>Envio para cobrança em DÍVIDA ATIVA
>> Notificações da cobrança em DÍVIDA ATIVA com os mesmos prazos do Termo de Exclusão
>> Possibilidade de bloqueio de bens, CPF (pois o MEI não tem personalidade jurídica, o patrimônio da pessoa física se confunde com o da Pessoa Jurídica)
05. Caso a dívida esteja no CPF sim: Consegue fazer o parcelamento no CPF tanto no e-cac quanto no REGULARIZE.

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 semanas Sexta-Feira | 7 fevereiro 2025 | 09:25

Rafaela, se você fez todo o processo e pedido dentro do prazo é só aguardar a resposta da solicitação, eles dão prazo máximo até o dia 17/02.
Eu no último dia peguei um MEI que foi excluído, fiz os parcelamentos, e o pedido para retornar ao simples e MEI, em poucos dias foi compensado o pagamento das parcelas e deferido a solicitação.

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 semanas Segunda-Feira | 10 fevereiro 2025 | 14:30

Boa tarde, 

Rafaela, antes de Baixar o MEI espere até o dia 17/02/25 e faça o pedido novamente, ou se quiser já pode fazer e se não der certo espere mesmo até o dia 17/02/25 para ter certeza.

Boa sorte. 

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 3 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 08:45

Bom dia Rafaela, 

Pelo visto não conseguiu voltar pro MEI, uma pena. O desenquadramento de MEI na JUCESP é automático, pois a RFB envia a informação da exclusão do MEI para a JUCESP, porém as vezes isso demora e pior as vezes não acontece. Como hoje já é dia 20/02/25, pode ser que seu caso é daqueles que não foi automático, nesses casos deve-se o pedido presencialmente utilizando a Capa Marrom. 

Boa sorte. 

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