x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 132

Exclusão simples.

Patrícia

Patrícia

Iniciante DIVISÃO 5
há 10 semanas Domingo | 9 fevereiro 2025 | 05:46

Prezados, a empresa do meu irmão foi excluída do Simples e ele não quitou as dívidas no tempo hábil de voltar.
Optamos por dar baixa. 
Mas a empresa ficou fora do Simples por 15 dias.
O que devo fazer devido as outras obrigações que o lucro presumido ou real têm para esses 15 dias que ela ficou fora do Simples? Ou só a baixa já resolveu tudo?

Obrigada.

KELVIN COSTA

Kelvin Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 semanas Domingo | 9 fevereiro 2025 | 09:22

Bom dia, neste caso, se ele foi excluído do simples em 2025, você deve enviar as obrigações acessórias decorrentes a janeiro de 2025, com base em outro em regime de tributação (real ou presumido). 

Kelvin Costa
Contador e Empresário Contábil
Consultor tributário e Gestão em métodos de processos e estratégias de negócios
Sócio no Grupo Alwo - Contabilidade e Consultoria Avançada
Patrícia

Patrícia

Iniciante DIVISÃO 5
há 10 semanas Quinta-Feira | 13 fevereiro 2025 | 19:45

Boa noite kelvin, como não fiz opção de nenhum regime, posso escolher qual enviar?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade