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Desenquadramento de Mei para ME

Leonardo Jerez Lucrécio

Leonardo Jerez Lucrécio

Iniciante DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 9 semanas Sábado | 15 fevereiro 2025 | 21:22

Olá a todos !

Estou com uma dúvida referente a desenquadramento de MEI para ME.

Ano passado , 2024 , minha empresa não faturou acima de 81 mil anual e manti o regime de Mei.

Esse ano estou com o faturamento alto , em janeiro/25 faturei um pouco mais de 20 mil.

Vendo esse faturamento alto , já pensei em fazer o desenquadramento para ME quando chegar próximo ao teto de 81 mil.

Fui tirar essa dúvida com um contador e ele disse que eu não posso fazer o pedido de desenquadramento antes de bater os 81 mil anual , ele disse que preciso esperar ultrapassar esse valor , fazer o pedido de desenquadramento, pagar os retroativos e juros referentes ao excedente do valor.

Ele me disse que por enquanto não consigo fazer o desenquadramento, aí fica a minha dúvida :


Posso realizar o pedido de desenquadramento?
Ou só quando estourar os 81 mil anual + os 20%??

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 9 semanas Sábado | 15 fevereiro 2025 | 22:40

Boa noite, Leonardo Jerez Lucrécio

Posso realizar o pedido de desenquadramento?
Sim
Ou só quando estourar os 81 mil anual + os 20%??
Não

Talvez o contador consultado tenha se equivocado nas conclusões; você poderia consultar outro escritório para dirimir suas dúvidas.

Enfim, a escrituração contábil e fiscal de uma empresa cuja natureza seja diferente de MEI precisa de suporte de um profissional contábil porque as obrigações digitais são maiores, sem falar da necessidade ter a escrituração contábil propriamente dita.

Sucesso!

Fonte: Governo Federal - Serviços para MEI

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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