Marcio de Andrade Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Iniciei um processo de desenquadramento de uma empresa MEI devido a notificação da sefaz goiás pelo excesso de compras realizadas pela empresa. Na carta dizia que a inscrição estava bloqueada por ultrapassar os 80% de compras e solicitava o desenquadramento.
Fiz todo o processo de desenquadramento, mas acabei escolhendo a opção incorreta no site da Receita Federal quando fui desenquadrar, escolhi a opção de "contratação de mais de 1 funcionário, com efeito a partir de 01/11/2024".
A Sefaz não aceitou essa opção e pediu para que eu entrasse com um processo na Receita Federal, pelo e-cac, pedindo a retificação da opção de desenquadramento correta, que era excesso de compras acima de 80% com efeitos a partir de 01/01/2024.
Fiz todo o processo e a receita me respondeu com um termo de exclusão do Simples Nacional dizendo que a empresa havia descumprido uma das regras do Simples Nacional de não ter mais de 80% de compras em relação as vendas.
Diante disso a minha dúvida é: A melhor opção nesse caso é seguir com uma baixa da empresa, e posteriormente, abrir uma outra nova?
Existe algum recurso que posso entrar junto a Receita para evitar que essa empresa seja excluída do Simples?