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RESTITUIÇÃO DARE

Andressa Janaína Dapper

Andressa Janaína Dapper

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 9 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 17:47

Prezados,

Preciso solicitar a restituição do DARE em razão da desistência na abertura da empresa pelo cliente. 

Realizei a solicitação seguido as instruções do link a seguir  https://servicos.sp.gov.br/fcarta/DF080ECB-6CCD-400A-8E5E-6BAF0A27EB99 e obtive o seguinte retorno todas as vezes que tentei realizar a solicitação, tal qual conforme orientado:

Prezado,

Para restituir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) pago e NÃO utilizado, deverá solicitar primeiramente à JUCESP, declaração que ateste o serviço não prestado, informando taxativamente sobre a disponibilidade do recolhimento para fins de restituição. Para obter referida declaração deverá protocolar no Fale conosco ou presencialmente: Providenciar um requerimento em texto livre, direcionado ao Presidente da JUCESP, qualificado e assinado pelo requerente ou responsável solicitando a restituição do valor pela não utilização ou pagamento indevido (se protocolado presencial, apresentar em duas vias). Anexar o comprovante de pagamento e a respectiva guia DARE; Com a declaração em mãos, comparecer a um posto fiscal da Secretaria da Fazenda para solicitar a devolução do valor observando os procedimentos do órgão. Para maiores informações, acesse: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restituição-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx Atenciosamente, Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Rua Guaicurus nº 1.394 - LAPA - São Paulo / SP - CEP 05033-002 Tels.: Oculto /3468-3051 www.jucesp.sp.gov.br.

Alguém sabe qual a melhor forma para protocolizar o chamado e obter a declaração?

Agente de High Level Service
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MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 19:31

Nos casos em que há pagamento de DARE para serviços da JUCESP não prestados em razão de desistência da abertura da empresa, o procedimento para restituição segue as normas da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, condicionando a devolução à apresentação de declaração emitida pela JUCESP, atestando que o serviço não foi efetivado. Conforme orientação da própria Junta Comercial, o protocolo dessa solicitação deve ser feito preferencialmente por meio do canal "Fale Conosco" no site da JUCESP (https://www.jucesp.sp.gov.br/FaleConosco.aspx), utilizando o assunto “Restituição de Taxas – Declaração de Serviço Não Prestado”.
O requerimento deve ser redigido em texto livre, assinado pelo titular ou procurador legalmente constituído, com a devida qualificação do solicitante, e acompanhado dos seguintes documentos digitalizados: a) cópia do DARE pago; b) comprovante de pagamento bancário; c) documento de identidade do solicitante. O protocolo pode ser feito digitalmente pelo site da JUCESP, mas, se houver urgência ou dificuldades, também é possível protocolar presencialmente na sede da Junta Comercial, levando duas vias do requerimento e cópia dos documentos.
Após o recebimento da declaração formal da JUCESP, o interessado deve apresentar-se a um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, munido da documentação e formular o pedido de restituição nos termos do procedimento disponível no portal da Sefaz-SP. 

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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