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Empresa intermediadora de importação e Exportação de Produtos Quimicos

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 10:14

Evelise, pelo que eu tenho aqui e consegui revisar posso te repassar: Uma empresa intermediadora de importação e exportação de produtos químicos precisa se atentar a diversos aspectos legais e regulatórios. Aqui estão algumas informações para te ajudar com a escolha dos CNAEs e as licenças necessárias para operar:
CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)Para uma empresa que realiza atividades de intermediação de importação e exportação de produtos químicos, alguns dos CNAEs mais comuns são:
CNAE 46.19-9-01 - Comércio atacadista de produtos químicos em geral: Esse CNAE é utilizado por empresas que compram e vendem produtos químicos, atuando como intermediários.
CNAE 77.39-6-01 - Agenciamento de cargas: Este CNAE pode ser útil caso a empresa também realize a intermediação de transporte de produtos químicos, por exemplo, agenciando o envio e recebimento de mercadorias.
CNAE 73.11-4-00 - Publicidade institucional e outros serviços de comunicação não especificados anteriormente: Caso a empresa também faça parte de algum serviço de divulgação ou marketing especializado na área de produtos químicos, esse CNAE pode ser relevante.
Licenças Necessárias
A operação de uma empresa que lida com produtos químicos está sujeita a várias regulamentações. Além das licenças empresariais regulares, a empresa precisará de algumas licenças específicas para atuar de forma legal. Aqui estão algumas que podem ser necessárias:
Licença de Funcionamento da Receita Federal: Empresas que realizam atividades de importação e exportação precisam estar registradas na Receita Federal para poderem operar internacionalmente. Isso envolve a obtenção do Cadastro de Exportador/Importador (SISCOMEX).
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): Para a importação e exportação de produtos químicos que sejam classificados como produtos farmacêuticos, cosméticos ou saneantes, a empresa precisará de registros e licenças da ANVISA, dependendo da categoria dos produtos químicos.
IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis): Para certos produtos químicos, especialmente os que possam ter impacto ambiental, é necessário obter licenças ambientais do IBAMA.
MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento): Caso os produtos químicos importados ou exportados sejam voltados para a área agrícola (fertilizantes, pesticidas, etc.), será necessário um registro no MAPA.
Licença de Operação (LO): Dependendo do porte da empresa e do tipo de produto manipulado, pode ser exigido que a empresa possua uma Licença de Operação emitida pela autoridade local ou estadual.
Certificação de Qualidade: Dependendo dos tipos de produtos químicos, pode ser necessário obter certificações, como a ISO 9001 (qualidade), para assegurar que os produtos atendem aos padrões exigidos no mercado.
Certificados de Origem e Destino: Para a exportação, a empresa também precisará garantir que os produtos sejam acompanhados de Certificados de Origem, para comprovar a origem dos produtos, e de documentos necessários para o destino dos produtos no exterior.
Outros Aspectos ImportantesAduaneiro: Ter um despachante aduaneiro ou equipe interna especializada para lidar com a documentação de importação e exportação pode ser fundamental para garantir que todos os trâmites sejam seguidos corretamente.Sistema de Controle de Produtos Perigosos: Caso os produtos sejam classificados como perigosos (químicos tóxicos, inflamáveis, etc.), será necessário implementar controles específicos de segurança, transporte e manuseio, de acordo com a legislação brasileira e internacional.

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