Elica Mirante Ribeiro de Aguiar
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroBoa tarde!
Alguém teria um modelo de estatuto social de Igreja?
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Elica Mirante Ribeiro de Aguiar
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroBoa tarde!
Alguém teria um modelo de estatuto social de Igreja?
Micheli
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalESTATUTO DA IGREJA
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º - Sob a denominação de IGREJA EVANGÉLICA , doravante denominada IGREJA, fica instituída uma sociedade religiosa, constituída de crentes em N. S. Jesus Cristo, com sede e foro na cidade de -, que será regida pelo presente estatuto.
Art. 2º - A IGREJA tem como finalidades:
prestar culto a Deus, em espírito e verdade;
pregar o Evangelho;
batizar os convertidos à fé cristã, seus filhos e menores sob sua guarda, ensinando-lhes a guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade;
promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Art. 3º - A IGREJA, fundada em __/__/__ , terá duração por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS E OBRIGAÇÕES
Art. 4º - A IGREJA terá número ilimitado de membros, que não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.
Art. 5º - Serão admitidos como membros todos aqueles que professarem sua fé em Cristo Jesus como único e suficiente salvador, após processo de avaliação, a critério da Diretoria da IGREJA.
§ único:
Os membros poderão ser excluídos da IGREJA após processo disciplinar, especificado em seu Regimento Interno.
Art. 6º – A IGREJA subdividirá seus membros em:
colaboradores ou não-comungantes: fazem parte da IGREJA, mas com direitos restritos, não podendo ser eleitos para cargos de direção, ou participar dos sacramentos;
efetivos ou comungantes: membros da IGREJA que, tendo passado por processo de admissão, estejam aptos a participar dos sacramentos e ser eleitos (ou escolhidos) para cargos de direção.
§ único:
Todo menor de 18 anos deverá ser arrolado, obrigatoriamente, como membro colaborador da IGREJA, ouvidos seus responsáveis legais.
CAPÍTULO III
Seção I - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º - A IGREJA será administrada por sua Diretoria Executiva, composta por:
Presidente (Pastor Titular);
Vice-presidente;
Secretário;
Tesoureiro.
Art. 8º
A Diretoria Executiva será eleita por 2 (dois) anos, em Assembleia Geral, sendo obrigada a prestar contas por sua administração periodicamente.
§ único
No caso de vacância definitiva de qualquer membro da Diretoria Executiva a vaga será preenchida por eleição, em Assembleia Geral.
Art. 9º
O trabalho do Pastor Titular, dos membros da Diretoria Executiva ou dos demais órgãos em que se subdividir a IGREJA não constitui vínculo empregatício, ficando vedada remuneração salarial para os referidos cargos.
§ único
O Pastor Titular poderá receber subsídio pelas atividades prestadas à IGREJA, como ajuda de custo, nos termos de decisão da Assembleia Geral a respeito.
Art. 10:
Compete ao Pastor Titular, enquanto Presidente da IGREJA:
o exercício das funções inerentes à administração;
a representação da sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
a direção das reuniões da Assembleia Geral.
§ único:
Nos casos de vacância temporária, impedimentos ou ausência do Presidente, este será substituído pelo Vice-presidente, salvo naquelas que forem prerrogativas exclusivas do Ministério pastoral (Art. 11 deste Estatuto).
Art. 11:
São prerrogativas exclusivas do Pastor Titular da IGREJA:
a direção espiritual da IGREJA;
a ministração dos sacramentos;
a condução dos processos disciplinares, mediante processo definido no Regimento Interno.
§ único
O Presidente da IGREJA, enquanto Pastor Titular, poderá escolher membros da comunidade para auxiliá-lo nas prerrogativas do seu Ministério, devendo estas ser aprovadas, previamente, pela IGREJA em Assembleia Geral.
Art. 11:
Compete ao Vice-presidente:
assessorar o Presidente nos atos de natureza administrativa, substituindo-o em suas vacâncias ou impedimentos;
assessorar o Secretário ou o Tesoureiro, substituindo-o em suas vacâncias temporárias ou impedimentos;
conduzir o processo de eleição de membros da Diretoria, no caso de vacância dos cargos de Presidente, Secretário ou Tesoureiro.
§ único
O Vice-presidente somente poderá assistir à IGREJA nos atos de natureza pastoral caso seja ordenado como Pastor Auxiliar pelo Presidente, com anuência da Assembleia Geral.
Art. 12:
Compete ao Secretário:
a superintendência da escrituração e da correspondência da sociedade;
a redação das atas da Assembleia Geral;
a manutenção do controle do Rol de Membros da IGREJA;
a substituição do Vice-presidente, nas funções de natureza administrativa, em suas faltas e impedimentos.
Art. 13:
Compete ao Tesoureiro:
a guarda dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelo Presidente;
a superintendência da escrituração;
a extração de balancetes trimestrais e anuais;
a prestação de contas ao Conselho Fiscal da IGREJA, quando solicitado.
§ único:
Os valores depositados em bancos só serão levantados mediante cheques assinados pelo Presidente da IGREJA e por seu Tesoureiro.
Art. 14
No caso de vacância definitiva dos cargos de Vice-presidente, Secretário ou Tesoureiro deverá ser escolhido novo ocupante para o cargo, em Assembleia Geral Extraordinária, conduzida pelo Presidente da IGREJA.
Seção II – DOS DEPARTAMENTOS
Art. 15:
Para administração das demandas espirituais da IGREJA esta poderá se subdividir em Departamentos, ou Ministérios, compostos por um mínimo de 3 (três) membros, colaboradores ou efetivos.
§ 1º
Compete aos líderes de Departamentos a gestão e supervisão dos trabalhos e a execução de suas respectivas programações, em conjunto com diretrizes definidas periodicamente pela Diretoria Executiva.
§ 2º:
Os Departamentos serão definidos e regulamentados pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16
A Assembleia Geral, composta pelos membros efetivos da IGREJA, reunir-se-á no mínimo uma vez ao ano, em data determinada pela Diretoria, para deliberar sobre negócios da IGREJA.
§ 1º:
A convocação da Assembleia Geral se fará por aviso aos membros, com antecedência de quinze dias, pela Diretoria Executiva.
Art. 17:
Havendo matéria urgente e mediante convocação do Presidente, do Conselho Fiscal ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos membros da IGREJA, poderá ser realizada Assembleia Geral Extraordinária, em dia previamente designado, na forma do artigo anterior.
§ 1º
A Assembleia Geral funcionará com a presença de, no mínimo, 1/5 dos membros efetivos da IGREJA, em primeira convocação.
§ 2º
Se não houver quorum, a Assembleia reunir-se-á trinta minutos após, em segunda convocação, com o número de membros efetivos presentes.
Art. 18
Compete à Assembleia Geral:
eleger os membros da Diretoria Executiva, periodicamente;
tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da Diretoria Executiva;
julgar a escrituração social, após parecer emitido pelo Conselho Fiscal da IGREJA;
examinar as contas, tomar providências sobre irregularidades praticadas pela Diretoria, substituir Diretores por desídia no cumprimento de seus deveres e eleger novos membros;
referendar as Resoluções decididas pela Diretoria Executiva, e as alterações propostas por esta ao Regimento Interno, ou vetá-las.
§ único:
Para substituir membros da Diretoria Executiva em caráter extraordinário será necessária a presença na Assembleia Geral de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos.
Art. 19
Nos intervalos entre o funcionamento da Assembleia Geral esta poderá delegar suas atribuições, no todo ou em parte, a um Conselho Administrativo, cujo funcionamento será regulamentado pelo Regimento Interno da IGREJA.
§ 1º
Os membros do Conselho Administrativo, caso este existir, serão eleitos pela Assembleia Geral para exercer mandato por dois anos.
§ 2º
É vedado à Assembleia Geral delegar a qualquer órgão da IGREJA a faculdade de eleger e substituir os membros do Conselho Administrativo.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO DA IGREJA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 20
O patrimônio social da IGREJA será constituído:
de subvenções, donativos e contribuições dos membros;
dos bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a possuir;
de quaisquer outros valores adventícios.
Art. 21
Serão eleitos no mínimo 2 (dois) membros efetivos da IGREJA para compor o Conselho Fiscal, com mandato de 1 (um) ano, com as seguintes prerrogativas, dentre outras que lhe forem atribuídas pela Assembleia Geral:
I- examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos da IGREJA;
II- fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
III- comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da IGREJA;
IV- opinar sobre:
a) as demonstrações contábeis da IGREJA e demais dados concernentes à prestação de contas;
b) o balancete semestral;
c) a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à IGREJA.
§ 1º
Qualquer membro efetivo da IGREJA poderá ser membro do Conselho Fiscal.
§ 2º
O tesoureiro fornecerá ao Conselho Fiscal, de três em três meses e no fim de exercício, balancete da tesouraria, acompanhado dos livros e comprovantes.
§ 3º
O Conselho Fiscal, por sua vez, prestará relatório à Diretoria de três em três meses e, ainda, um relatório geral no fim do exercício, fazendo-o acompanhar dos balancetes da tesouraria.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22
O presente estatuto só poderá ser modificado em reunião da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, com a presença de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos da IGREJA.
Art. 23
A IGREJA será extinta quando assim deliberar a Assembleia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada e com a presença de, pelo menos, dois terços de seus membros efetivos.
§ único
Extinta a associação, o seu patrimônio será revertido em favor de uma instituição de caridade, designada pela referida Assembleia.
Art. 24
Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas no Regimento Interno da IGREJA e nas Resoluções da Diretoria e da Assembleia Geral.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – ASSOCIADOS FUNDADORES
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
(veja também o Modelo de Regimento Interno, que complementa esse Estatuto Modelo)
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