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duvida sobre inventario e retirada de socios

josuelinton silva

Josuelinton Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Acabador(a)
há 8 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 13:55

Bom dia 
gostaria de perguntar algumas coisas,  esse caso e um pouco difícil pra mim 

um familiar meu faleceu e estou dando apoio a família dele, quero contar alguns detalhes para que vocês amigos possam me dar uma luz 

meu familiar possui uma pequena empresa com 4 sócios e que não foi fechada ainda, no contrato social ele e um outro sócio assinavam como reesposáveis pela empresa, a empresa esta sem funcionar a mais de 5 anos mas não foi fechada porque um dos socios se recusava a arcar com sua parte nos custos de tributos e administrativos para o fechamento.

meu familiar faleceu e sua família foi atrás de fazer um inventario via defensoria publica, visto que o mesmo deixou uma pequena pensão, uma casa quitada e um carro usado.

A justiça cobrou impostos devidos a prefeitura em 2020, 3 sócios pagaram e o sócio problemático não pagou

o juiz mandou ordem para tirar o nome do sócio falecido da junta comercial, mas não mandou pra prefeitura e receita federal

a empresa ficou empancada e ate hoje não foi feita nenhuma alteração no contrato social, resultando em mais impostos da prefeitura 

novamente o sócio problemático se recusa a pagar a parte dele alegando falta de condições

o juiz disse que pagando esse imposto ele segue para mandar uma retirada do nome do sócio falecido da prefeitura e receita federal

minhas duvidas são:

1) em 2020 o juiz errou ao mandar ordem de retirada do nome do falecido apenas para a junta comercial?

2)se o juiz errou e os impostos que deveriam ter parado em 2020 com a retirada do nome do sócio falecido continuaram a porque não houve a  liberação do CNPJ para fechamento da empresa podem ser ressarcidos?

3) os sócios remanescentes podem tirar o nome deles da empresa sem a assinatura do sócio que não pagou os impostos deixando a empresa somente no nome dele  pro mesmo ter o trabalho e custos para fechar?
eles já estão conformados que não vão receber o valor, mas não querem fechar a empresa de graça e beneficiar um sócio que só da prejuízo 

4) se a melhor solução for fechar assumindo o prejuízo é possível cobrar do sócio na justiça os valores devidos? o valor dos impostos que cabe o pagamento desse sócio problemático é menor que R$5.000,00

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 21:02

Se o Juiz oficiou a Junta Comercial e o documento foi arquivado nela, creio que você poderá pedir a baixa do CNPJ retroativo à data do ofício ou do arquivamento do mesmo. Digo creio, pois não conheço o teor do ofício. A mesma crença vale para a inscrição municipal.

Reginaldo Brediks

Reginaldo Brediks

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 21:06

Olá,
Sinto muito pela situação complicada. Vou tentar esclarecer ponto a ponto para ajudar da melhor forma possível.

1) O juiz errou ao mandar retirar o nome do falecido apenas da Junta Comercial
Tecnicamente, sim, pois a retirada do nome do sócio falecido deveria ter sido comunicada também à Receita Federal e à Prefeitura, já que a empresa continua ativa no CNPJ e nos registros municipais.
No entanto, a Justiça pode ter entendido que a retirada na Junta Comercial era o primeiro passo e que as demais alterações dependeriam de ações dos sócios remanescentes.
Se houve um erro judicial nesse sentido, seria necessário recorrer ou peticionar pedindo que a Justiça corrija isso.
2) É possível pedir ressarcimento dos impostos cobrados após 2020, já que o nome do falecido deveria ter sido retirado antes? Dificilmente. Como a empresa nunca foi fechada oficialmente, os impostos continuaram sendo gerados.
O argumento de que o falecido já não era mais responsável e que a empresa deveria ter sido encerrada pode ser usado para tentar um pedido administrativo de isenção ou compensação tributária na Prefeitura, mas não há garantia de sucesso.
Se quiser tentar essa via, seria necessário um advogado tributarista para avaliar as chances reais.
3) Os sócios remanescentes podem tirar o nome deles da empresa sem a assinatura do sócio problemático? Sim, há algumas possibilidades:
Opção 1: Alteração de contrato social sem a assinatura do sócio problemático
Se os outros sócios detiverem a maioria das cotas, podem alterar o contrato social e retirar seus próprios nomes, deixando o sócio problemático como o único responsável. Isso deve ser feito na Junta Comercial e comunicado à Receita Federal e Prefeitura. No entanto, se o contrato social exigir unanimidade para alteração, pode ser mais difícil.
Opção 2: Ação judicial para retirada dos sócios remanescentes
Se a opção acima não for possível, os sócios remanescentes podem entrar na Justiça pedindo a retirada dos próprios nomes, demonstrando que o sócio problemático não colabora e impede o encerramento da empresa. O juiz pode determinar que ele assuma a empresa sozinho, forçando a saída dos demais.
4) Caso os sócios assumam o prejuízo e fechem a empresa, podem cobrar os valores do sócio problemático na Justiça?Sim, é possível cobrar judicialmente os valores pagos no lugar do sócio problemático. Como o valor é inferior a R$5.000,00, o processo pode ser feito no Juizado Especial Cível, sem necessidade de advogado.
Passos para cobrança judicial:
Juntar provas de que o pagamento foi feito pelos outros sócios e que o sócio problemático deveria ter pago sua parte. Isso pode incluir: Boletos e comprovantes de pagamento. Mensagens/emails pedindo o pagamento. Qualquer documento mostrando a divisão dos custos entre os sócios.
Entrar com uma ação de cobrança no Juizado Especial Cível, solicitando que ele pague sua parte da dívida. Se houver decisão favorável, o sócio problemático pode ser executado judicialmente (penhora de bens, bloqueio de conta bancária, etc.).
Conclusão e Melhor Caminho. Se o objetivo é apenas se livrar da empresa sem mais prejuízos:
Se possível, alterar o contrato social e deixar a empresa só no nome do sócio problemático. Caso contrário, fechar a empresa e cobrar judicialmente a parte do sócio devedor.
Se há interesse em recuperar valores pagos indevidamente:
Tentar pedir isenção ou compensação de impostos na Prefeitura. Cobrar judicialmente o sócio problemático pelo valor devido.

Espero ter ajudado

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