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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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O NÃO ENQUADRAMENTO DE EMPRESAS NO SIMEI E MEI

Adriana Nunes silva

Adriana Nunes Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Professor(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 3 março 2025 | 17:28

Olá 

boa tarde,

Tenho uma empresa que foi desenquadrada do Simei em 31/12/2024, pela receita devido a um debito de 2022., e não vi a mensagem enviada, somente hoje em pleno 3/03 que tomei  conhecimento, parcelei o debito que havia, mas não consegui solicitar o reenquadramento devido ter perdido o prazo, que foi até 31/01, e agora ela está como não optante do simples nacional e do simei.  O que devo fazer? Posso esperar o novo prazo para enquadramento ou não?
Estou perdida me dê uma orientação por favor.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 3 março 2025 | 18:50

Adriana Nunes Silva, boa noite

Infelizmente não tem muito o que fazer agora. A Receita Federal enviou comunicado eletrônico em outubro (se não me engano) para todas as empresas que seriam excluídas, dando 30 dias para se regularizar. Esse prazo de conhecimento é dessa notificação, que segundo as regras, ela tem uma auto-leitura, depois de um determinado prazo. Por isso a importância de ter os emails cadastrados para recebimento das mensagens e também conferir as notificações.

Como não cumpriu o que determinava o ADE de exclusão, a empresa foi excluída em 31/12/2024.

Sendo assim, você precisaria fazer um novo pedido de opção ao Simples Nacional em Janeiro/2025. Fazendo, você teria até o dia 31/01/2025 para fazer a regularização e retornar ao Simples Nacional.

Agora, só em Janeiro/2026, infelizmente.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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