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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Sábado | 21 agosto 2010 | 20:15

Fabiola,

Não, não pode. Uma das condições para ser MEI, é que o titular não tenha vínculo - societário ou de posse - absolutamente nenhum, com empresa alguma. Por sua vez, o Empresário pode ser sócio de sociedade empresária, mas também não pode ter outra "firma individual", portanto, resumindo, ou vc é MEI ou é Empresário; as 2 condições, ao mesmo tempo, não pode.
Espero ter esclarecido.
Recomendações

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 21 agosto 2010 | 20:35

Muito obrigada pela resposta Jacyara!

Mas no caso ele precisa abrir uma empresa como tatuador, ele pode então abrir uma MEI em nome de outra pessoa? Daria algum problema por ser ele o prestador do serviço e estar aberta em nome de outra pessoa. Na verdade isso me preocupa, porque esse estabelecimento tem que ter alvara sanitario entre outras coisas.

Grata

SANDRA SCHIAVON

Sandra Schiavon

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 22 agosto 2010 | 20:30

Este é o tipo de serviço com responsabilidades, portanto, não é recomendável que seja legalizado em nome de outra pessoa.Quanto ao assentimento sanitário isto será indispensável.

Sandra Schiavon
"Somos o que repetidamente fazemos, a excelência portanto é um feito"
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 22 agosto 2010 | 23:09

dd.colega Jaciara- permita-me dar uma opinião para o caso da Fabíola. Realmente nao pode e nao consegue dar entrada num Mei se já tem inscrição em algum cnpj. Sobre abrir em nome de outro, não deve pois sairia completamente da finalidade de amparo ao próprio empreendedor
junto ao inss conforme observou nossa dd.colega Sandra. Independente deste caso relatado pela colega, dê uma estudada pois acho que há uma instrução no Simples sobre uma transição no início do ano de empresário para MEI. Tem que se enquadrar naquelas situaçoes relativas a= 1 funcionario, receita bruta dentro dos 36 mil e manter o objeto ou cnae,etc. A col. Fabiola não mencionou mas acredito que o objeto seja diferente o que seria um complicador. Imagine se for uma lan ou ótica etc.., transformada no objeto que ela diz querer abrir.
Estou quase certo que há instruções no Simples, no início do ano que trata de um prazo dado para tais transições.
Estude o caso e estamos abertos a sugestões. obrigado pelo espaço,
recomendações.

cesar serrati
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 21:27

Cesar,

Tomara que a colega Fabíola não tenha se dado por contente, antes de ler o seu ponto - deveras oportuno.
Eu bitolei a resposta só ao que ela perguntou - "...um empresário individual pode ser MEI também" e esqueci do outro caminho, por exemplo, ao final do exercício e por excesso de faturamento, migrar do MEI p/Empresário. Ainda bem vc estava atento.

Recomendações

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 01:28

Olá Jacyara- isso já aconteceu comigo também . As vezes damos uma opinião e por um lápso, deixamos um detalhe importante. Enfim, vamos continuar colaborando e ajudando mutuamente e nem mesmo os funcionarios dos órgãos que tanto lidamos são perfeitos. Até eles se embaraçam diante das mudanças constantes ou das faladas burocracias.
Nossas ajudas dependem também dos dados fornecidos e é comum achar que o interlocutor já sabe um pouco do assunto em pauta.
Estamos aqui aprendendo cada vez mais . Lembro-me sempre de verificar se preciso editar pois por uma letra posso dar outra interpretação ao texto.
saudações, recomendações

cesar serrati

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