x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 85

ESPOLIO NA JUCESP

suellen carla g de lino

Suellen Carla G de Lino

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 6 março 2025 | 17:02

Prezados, Boa tarde!

deixo aqui minha dúvida, é a primeira vez que realizo um contrato de Espolio na Jucesp. entrei em contato hoje é me informaram que era necessário realizar o processo no Vre com entrega pessoalmente dos documentos, informaram que irá gerar umas fichas e assim levo as fichas junto com a certidão de inventário. minha dúvida é eu preciso realizar um dbe?
será necessário fazer um contrato social informando que um dos herdeiros irá compor o QSA?
no caso são 5 herdeiros, porém apenas 1 tem interesse na sociedade realizo algum tipo de contrato informando a renuncia dos demais?

poderiam me ajudar?

Paula

Paula

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 1 semana Sexta-Feira | 7 março 2025 | 14:33

Olá Suellen.

Sim, é necessário realizar o contrato social e também o DBE para o processo, informando a saída do sócio falecido e admissão dos herdeiros. 

No meu ver a renuncia dos demais deve constar no inventário, caso não, será necessário realizar dois processos: 1º incluindo os herdeiros e saída do falecido e 2º saída dos herdeiros que não pretendem ficar na empresa.

Já realizei o processo digitalmente, através do VRE DIGITAL, é necessário digitalizar o inventário e anexar na aba outros.

Celso Guilherme da Silva

Celso Guilherme da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 7 março 2025 | 15:40

Prezada Suellen,

Enquanto não for realizada a partilha, basta apresentar o inventário para comprovar a nomeação do inventariante para que este represente o espólio. Apenas após a partilha haverá a efetiva transferência de quotas ao herdeiros ou liquidação destas.

Celso Guilherme da Silva
Advogado - OAB/SC 68.123
Consultoria jurídica especializada
Societário | Contratos | LGPD | Propriedade Intelectual
www.cgs.adv.br - [email protected] - 47 99927-6182

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.