x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 51

BAIXA EMPRESA DE NATUREZA 401-4 EMPRESA INDIVIDUAL IMOBILIÁRIA

JOSYELLEN KELLY LAURENTINO DOS SANTOS

Josyellen Kelly Laurentino dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 semanas Quinta-Feira | 6 março 2025 | 23:04

Olá,

Prezados, estou com uma dúvida, procurei no fórum mas encontrei apenas perguntas e respostas de alguns anos atrás e fiquei com receio de estar desatualizado, visto que os sistemas mudaram e ficaram cada vez mais online os processos. Seria o seguinte:

Estou com uma empresa com natureza 401-4 EMPRESA INDIVIDUAL IMOBILIARIA. Esta empresa é de 1995 e a receita federal a incluiu nessa natureza jurídica, porém suas atividades são de serviços de reparo (CNAE 9521-5/00), a mesma não possui contrato social, li aqui no fórum que possivelmente por isso a enquadraram nesta natureza devido as mudanças que ocorreram ao longo dos anos na receita. No papel que ele tem de quando abriu a empresa em meados dos anos 90 informa que sua natureza jurídica era 14 - EMPR. INDIVIDUAL (PRESTAC. SERVIC), porém agora se encontra nessa natureza e gostaria de realizar a baixa desse CNPJ e abrir um novo. 

Porém, nunca realizei a baixa desse tipo de natureza e como li por aqui muitas dificuldades de anos atrás, alguém saberia informar se preciso me atentar a algum processo específico atual ou sugerem que realize o pedido de baixa pelo redesim e verificar se informam algum impedimento ao longo do processo? 

Desde já, agradeço muito pela atenção e direcionamento!

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Domingo | 9 março 2025 | 15:21

A modernização dos processos, sobretudo com a implementação do Redesim e do DBE eletrônico, facilitou a baixa de CNPJ atualmente, inclusive para empresas individuais. No seu caso, considerando que a empresa foi estratégica como "Empresa Individual Imobiliária" (401-4) pela Receita Federal – possivelmente em razão da ausência de contrato social e de uma divergência na atividade originalmente informada (prestação de serviços – CNAE 9521-5/00) – é ocorrer com a baixa para regularizar a situação.
Para isso, o procedimento via Redesim/DBE deve ser iniciado, uma vez que não existem pendências fiscais ou obrigações acessórias em aberto. É importante verificar se há subsídios ou obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias a serem regularizadas, pois essas pendências podem impedir a efetivação da baixa. Além disso, como a classificação atual não reflete a real atividade econômica da empresa, a abertura de um novo CNPJ com a natureza jurídica e CNAE corretos é a solução mais adequada para evitar inconsistências futuras.
Recomenda-se, portanto, consultar um contador especializado para verificar a situação cadastral e iniciar o pedido de baixa pela Redesim, utilizando o DBE, e verificar, no próprio processo, se há alguma restrição ou exigência específica para ser atendido. Desta forma, o valor já recolhido não será reaproveitado automaticamente – o que importa é que a baixa seja realizada sem pendências, permitindo a constituição de um novo registro com os dados corretos.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade