Essa exigência é uma medida comum adotada pela JUCESP em processos de baixa ou extinção voluntária de empresas. No caso do processo identificado pelo JC: 854.580/24-4, a Junta Comercial solicita, em protocolo apartado, que seja apresentado o arquivamento por meio de uma Certidão de Objeto e Pé atualizado, que comprove o trânsito em julgado do ato de baixa. Essa certificação deve ser obtida através do cadastro VRE, selecionando a opção “documento de interesse do empresário/empresa”.
A principal exigência é garantir que o arquivamento do ato de extinção seja definitivamente homologado e que não haja pendências judiciais ou administrativas, garantindo segurança jurídica ao procedimento. Ressalta-se também a necessidade de recolhimento dos emolumentos correspondentes, conforme tabela vigente da Junta Comercial.
Caso você ou o responsável pelo processo tenha dúvidas quanto à forma de obtenção da certidão ou ao procedimento de protocolo apartado, recomendamos consultar o manual do VRE disponível no portal da JUCESP ou entrar em contato com o suporte da própria Junta para esclarecimentos adicionais.