Leonardo
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoPrezados,
Estamos realizando pela primeira vez a constituição de uma SPE, para a execução de um empreendimento imobiliário. O processo foi indeferido, pois a mesma possui dois sócios PJ, enquadrados como EPP, e não Optantes pelo simples nacional.
Ao estudar a legislação, com o intuito de sanar a pêndencia, surgiu uma duvida: As empresas de pequeno porte, enquadradas no presumido, poderão constar como sócias da SPE? ou deverão primeiro ter seus portes alterado para "outros". Haja vista que a SPE, sera constituída neste mesmo porte e não se enquadrará no simples nacional.
Desde já, agradeço!