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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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INSCRIÇÃO MUNICIPAL x VIABILIDADE JUCEMG

Ronan Fabrício Gonçalves da Paixão

Ronan Fabrício Gonçalves da Paixão

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 1 semana Quarta-Feira | 12 março 2025 | 11:43

Olá pessoal, sou do setor fiscal de uma empresa, mas por não possuir um setor especifico de legalizações, estou atuando com algumas situações.
Estamos na seguinte situação. O nosso alvará de funcionamento estava vencido, precisamos entrar com um novo processo de alvará na prefeitura. Ate então tudo dando certo, mas a nossa viabilidade esta sendo barrada devido um erro. Na inscrição municipal esta corretamente a nossa área: Área total 4500m2 (Na IM só destaca área total), já na viabilidade, sempre foi informado a área construída no dois campos, tanto na área construída quanto na área total (276,60m2). 
Minha duvida é se eu poderia efetuar uma atualização da viabilize com o pedido 999 como correção sem que de problema no JUCEMG devido a diferença tão grande. Lembrando que a área construída manteria a mesma, apenas área total.
PS: Todas as alterações da empresa foram feitas incorretamente, sempre repetindo a área construída na área total.

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 13 março 2025 | 08:30

Sob a ótica jurídica, o procedimento de correção de dados cadastrais, sobretudo na fase de medidas previstas pelos órgãos municipais e a Junta Comercial, encontra amparo nos princípios da boa-fé objetiva e da veracidade das informações prestadas ao Poder Público. Em geral, a legislação que rege os Registros Públicos Mercantis e de Viabilidade (como as Resoluções Normativas e Procedimentos Internos da JUCEMG) permite o ajuste de inconsistências por meio de pedidos de alteração ou retificação, desde que o interessado apresente documentos hábeis e siga os trâmites adequados para legitimar a retificação.
No caso concreto, a divergência entre a área total efetiva (4500m²) e a área anteriormente lançada (276,60m²) não apenas compromete a veracidade do cadastro, como pode prejudicar a análise de órgãos competentes, gerando entraves à concessão do alvará. A formalização do pedido de correção (sob a forma de “pedido 999” ou mecanismo equivalente de retificação) é, portanto, a via controlada para alinhar os dados e, em tese, não deve implicar avaliações se realizadas de modo transparente e fundamentado, pois a legislação comercial e municipal admite a atualização de informações desatualizadas ou incorretas para sanar cláusulas no processo.
Recomenda-se, portanto, a retificação dos dados de área total, mantendo uma área construída inalterada, mediante procedimento específico indicado pelo órgão de registro. Diante da disparidade entre as áreas, é aconselhável anexar documentos comprobatórios (por exemplo, plantas, laudos ou memórias de projeto) para demonstrar a correção do lançamento e afastar qualquer alegação de irregularidade, observando as normas regulamentares às Juntas Comerciais e à Prefeitura responsável pela emissão do alvará.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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