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MEI/SIMPLES NACIONAL - EXCLUIDA POR ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO PELA RECEITA FEDERAL

LUANE GABRIELA RIOS

Luane Gabriela Rios

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Quarta-Feira | 12 março 2025 | 14:07

Boa tarde , 

Um MEI que foi excluído do SIMEI e do SIMPLES NACIONAL e optar por dar baixa no CNPJ já que fica inviável manter o mesmo , quais os passos a seguir para a baixa?

DBE de baixa , baixa da Receita federal através do REDESIM , preciso antes fazer o desenquadramento na receita ou é só dar a baixa ?
Alguém sabe me informar se tem obrigações para realizar já que foi excluída do simples nacional ? 


Obrigada.

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 semanas Quarta-Feira | 12 março 2025 | 14:32

se ela já foi desenquadrada entrega as obrigações de uma empresa LP , no caso se não houve movimento em 2025 , faz o MIT sem movimento e a DCTFWEB tb .
Se tiver movimento tem que entregar o MIT , DCTFWEB , SPED contribuições , ECF 

se tiver inscrição estadual tem que entregar o SPED Fiscal ICMS tb  ( falando de empresa em SP )

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