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Sócio-Administrador Responsável perante CNPJ faleceu, e agora?

Fernando Cesar Campello Campanha

Fernando Cesar Campello Campanha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 12 março 2025 | 20:18

Uma empresa cujo sociedade são pai e filha, e somente o pai é sócio-Administrador e Responsável perante CNPJ que faleceu, e agora não sei como proceder. A filha conseguiu um Álvara autorizando a Baixa e a JUCESP já disse que aceitaria. Mas pediram para dar entrada e anexar. Só que antes, preciso fazer o DBE e não aceita porque ela não é sócia responsável. E pra piorar o certificado digital da empresa venceu, e a procuração na Receita com o contador também. Alguem poderia me ajudar? Obgdo.

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 dias Quinta-Feira | 13 março 2025 | 08:31

Sob o prisma jurídico, ao falecer o sócio-administrador único, ocorre a necessidade de proceder à regularização da sociedade a fim de viabilizar sua baixa ou, se fosse o caso, a sucessão na administração. De acordo com o Código Civil, como cotas sociais integram o espólio, deverá a herdeira legítima (filha) apresentar uma decisão judicial (alvará) que a autorize a assumir as providências possíveis para o encerramento das atividades ou alteração societária. Tal documento deverá ser normalmente anexado aos órgãos competentes, inclusive para fins de habilitação como nova responsável no CNPJ, viabilizando o preenchimento e validação do DBE.
Para evitar o impedimento de acesso aos sistemas digitais, uma das medidas adequadas é promover, via Junta Comercial, a averbação do falecimento e a designação da herdeira para representar a sociedade no processo de extinção, juntando tanto o alvará judicial quanto a documentos que comprovem a sucessão. Ao mesmo tempo, na esfera da Receita Federal, justifica-se o pedido excepcional de alteração cadastral para atualização do responsável legal, anexando o mesmo alvará que legitima a prática dos atos societários em nome do falecido, de modo a obter a nova assinatura digital ou autor o contador a realizar o DBE.
Por fim, ressalta-se que a ausência de certificado digital válido e de procura outorgada ao contador exige, de imediato, a regularização da representação fiscal, com a habilitação da herdeira como responsável legal para liberar o trâmite de baixa da empresa. Dessa forma, mediante apresentação do alvará e demais documentos exigidos, poderá ocorrer a finalização do distrato, sem que a ausência do sócio falecido obstrua o processo de encerramento regular das atividades empresariais.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992
Fernando Cesar Campello Campanha

Fernando Cesar Campello Campanha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 dias Quinta-Feira | 13 março 2025 | 16:00

Olá Márcio. Desde já agradeço sua resposta. O problema é que eu sei o que precisa ser feito, mas como fazer é o que preciso saber. Por exemplo, quando fala em " apresentar uma decisão judicial (alvará) que a autorize a assumir as providências possíveis para o encerramento das atividades ou alteração societária. Tal documento deverá ser normalmente anexado aos órgãos competentes", esse é exatamente um dos problemas. Já que não consigo acesso ao e-cac da empresa, para fazer o e-processo, nem sei se por lá tem como anexar esse assunto. 

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 4 dias Sábado | 15 março 2025 | 16:58

Bem mais simples do que parece resolver o seu problema.
Se nao consegue resolver via administrativa, por impedimento acesso ao e-cac, ou problemas com a RFB, considerando que é filha, e tem como comprovar, um mandado de seguranca para o orgao que causa o óbice resolvera a questao, pois o falecimento do socio nao impede a continuidade da atividade da empresa, mesmo que fosse titular unico, ainda que exista controversas no meio juidiciario, mas nada que eu um bom advogado nao resolva.

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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
Vinicius Guilherme

Vinicius Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 dias Segunda-Feira | 17 março 2025 | 12:20

Bom dia, Fernando!

Primeiramente é preciso tornar o inventariante o responsável na RFB,
Para isso deve fazer o DBE de troca de responsável (evento 202), o inventariante assina o DBE e depois anexa nos processos digitais do ECAC junto com o termo de inventário.

Depois de atualizado, vai constar o novo responsável legal da empresa, aí será possível fazer os trâmites necessários

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