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INSCRIÇÃO ESTADUAL MEI

Octavio Queirós

Octavio Queirós

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 6 semanas Quinta-Feira | 13 março 2025 | 11:56

Prezados, bom dia! 
Estou com uma  para inscrição estadual para MEI
O Cnae é fabricação de fumos e derivados, no entanto a atividade correta seria vendas. 
Mas solicitar, está me pedindo uma série de documentacaoes de acordo com a resolução sefaz. 
Se eu alterar a atividade de. Fabricação para vendas, eu consigo realizar esse pedido e receber a numeração sem a necessidade de comprimento das exigências?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 13:13

Se a atividade eficaz exercida pelo MEI for de vendas e não de fabricação, altere o CNAE para aquele correspondente ao comércio poderá simplificar o processo de inscrição estadual. Isso porque as exigências documentais e as obrigações acessórias podem variar conforme a atividade – e, normalmente, as exigências para atividades de venda tendem a ser menos rigorosas que as para fabricação, que, em alguns casos, envolvem maior controle sanitário ou ambiental.
Entretanto, é importante verificar se a alteração da CNAE para “vendas” reflete com exatidão a atividade real do negócio, conforme o enquadramento previsto na resolução da SEFAZ. Recomendamos consultar um contador ou o próprio órgão da SEFAZ para confirmar se, com a mudança de atividade, há dispensa de alguns documentos que são exigidos para o CNAE de fabricação de fumos e derivados.
Em resumo, se o MEI alterar o CNAE para o correspondente à atividade de vendas – desde que essa seja uma atividade efetivamente praticada – é provável que o pedido seja aceito sem a necessidade de atender às exigências mais rigorosas que se aplicam à fabricação.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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