Se a atividade eficaz exercida pelo MEI for de vendas e não de fabricação, altere o CNAE para aquele correspondente ao comércio poderá simplificar o processo de inscrição estadual. Isso porque as exigências documentais e as obrigações acessórias podem variar conforme a atividade – e, normalmente, as exigências para atividades de venda tendem a ser menos rigorosas que as para fabricação, que, em alguns casos, envolvem maior controle sanitário ou ambiental.
Entretanto, é importante verificar se a alteração da CNAE para “vendas” reflete com exatidão a atividade real do negócio, conforme o enquadramento previsto na resolução da SEFAZ. Recomendamos consultar um contador ou o próprio órgão da SEFAZ para confirmar se, com a mudança de atividade, há dispensa de alguns documentos que são exigidos para o CNAE de fabricação de fumos e derivados.
Em resumo, se o MEI alterar o CNAE para o correspondente à atividade de vendas – desde que essa seja uma atividade efetivamente praticada – é provável que o pedido seja aceito sem a necessidade de atender às exigências mais rigorosas que se aplicam à fabricação.