Lucélia Fiuza
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, boa tarde!
Qual índice vocês utilizam para reajustar o contrato de vocês com seus clientes?
respostas 3
acessos 4.007
Lucélia Fiuza
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, boa tarde!
Qual índice vocês utilizam para reajustar o contrato de vocês com seus clientes?
Presley Marcio Souza Santana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Fala Lucelia, boa tarde!
Muitos contadores costumam usar esses índices para reajustar os contratos de honorários:
IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo):
É o mais comum, porque reflete a inflação geral do país. Normalmente, usado para reajustes anuais.
IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado):
Também bastante usado, principalmente quando tem contrato com reajustes periódicos, porque reflete variação de preços no atacado e no varejo.
Em 2024, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) teve uma alta de 4,83%,
Por outro lado, o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), que é mais comum em reajustes de aluguel e contratos comerciais, registrou uma variação de 5,79% ao longo do ano.
Ambos os índices refletem pressões inflacionárias, mas o IPCA é o mais comum para contratos de serviços e honorários.
Karina Ramiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeTem cliente que atrasam os pagamentos de honorários.
Existe um limite para porcentagens de multa e juros ao mês para os índices IGP-M e IPCA, no caso de atraso dos honorários ?
Porque se colocar 1% a 2% fica com uma diferença muito baixa.
Qual é o indicado ?
Pode fazer um contrato para o cliente com base no aumento do salario mínimo? Isso é legal ?
Presley Marcio Souza Santana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Karina,
É chato demais ter que cobrar pelo serviço que você já entregou, né? Para resolver isso sem criar atrito, o segredo é colocar uma multa de 10% logo de cara se o cliente atrasar. Quando você cobra só 1% ou 2%, o cliente acaba deixando seu boleto por último. Com 10% de multa mais os juros de 1% ao mês, o valor ganha um peso maior e ele entende que não compensa atrasar o seu pagamento.
Sobre o valor das parcelas, não use o salário mínimo como base, porque a lei não permite e isso pode te dar dor de cabeça depois. O melhor caminho é usar o IPCA ou o IGP-M para atualizar o preço uma vez por ano. Assim, você mantém o seu ganho justo, acompanha a inflação e continua passando uma imagem super profissional e correta para quem te contrata.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade