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Industria de informática , help

Marcelo s. Guedes

Marcelo S. Guedes

Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a) Negócios
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 13:28

Boa tarde amigos, sou um bom profissional de informática, mas de contabilidade NÃO MANJO NADA então por isso quero uma ajuda;

minha empresa esta registrada como comercio varejista de informática , uma loja normal porem estou querendo iniciar uma produção Humilde de maquinas com nosso nome! então teria que alterar ou adicionar o CNAE.

A pergunta, quais taxas pago para esta alteração , para tornar a empresa uma industria , fabrica de computadores?.... tenho que me registrar em mais algum orgão alem dos que ja estou?... posso eu mesmo fazer isso ou preciso que o contador realmente faça? .......

Desde ja agradeço

Marcelo Guedes
MSN: @Oculto

Gerson Lins de Miranda Filho

Gerson Lins de Miranda Filho

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 17:18

Caro Marcelo,
Depende da forma de constituição de sua empresa: Se é sociedade ou se é empresário individual. Quanto à alteração ( do contrato social ou da declaração de empresário) deve ser arquivada na junta comercial do arquivo de origem e você tem a opção de acrescentar CNAE e tornar industria e comercio, ou apenas substituir, trocando de comercio para industria. Uma sugestão: acrescente CNAE, permanecendo com as duas atividades. Quanto ao custo, será devida a taxa da Junta (R$ 211,00) e o DARF (R$ 21,00). O que vai ter que mudar é o modelo da NF, para incluir os valores do IPI, que é devido pelas indústrias.
Boa sorte no novo ramo.

Gerson Miranda

Marcelo s. Guedes

Marcelo S. Guedes

Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a) Negócios
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 11:12

Obrigado Gerson pela resposta

Sou empresário Individual ... então, mas a pergunta:

1- Preciso que o contador faça isso? o meu contador quer cobrar 1500 reais para fazer a mudança! .. mas como paguei até novembro pelos serviços, depois desta data defino se mudo de contador.

2- Vou fazer a industrialização Basica, que é apenas pegar as placas, montar e dar um nome ao produto.. preciso de algum registro alem o da alteração na Junta comercial? ......

3 - Preciso do PPB , tenho que solicitar a quem?

Abraço

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 10:46

Bom dia, caro Marcelo Guedes


Bem-vindo ao Fórum Contábeis.

Tenha em mente que é muito raro o conceito de "qualidade" ser diretamente proporcional ao "preço", e que um contador não é pago para somente para preencher formulários e calcular tributos, pois a principal responsabilidade do verdadeiro profissional é é assessorar, orientar e planejar, especialmente na área tributária, sempre de acordo com os conceitos de Responsabilidade Civil mpostos pelos Arts. 1177 e 1178 do Código Civil.

Não pretendo esgotar este assunto e nem contradizer a postagem anterior, porém, observemos sua atividade adicional não seria indústria, e sim, montagem, cuja tributação pode ser diferente.

É oportuno citar que esta alteração de atividade não se resume apenas a preencher documentos em órgãos específicos (junta comercial, receita federal, fazenda estadual e prefeitura municipal), pois tal alteração pode envolver ainda procedimentos especiais, como licença de CETESB e/ou departamentos específicos da prefeitura municipal, sobretudo quanto à destinação dos lixos sólidos.

Nosso amigo Gerson foi gentil em lhe apresentar uma visão panorâmica desta situação, todavia, observemos que foi uma idéia básica e geral sobre sua dúvida, e não uma solução específica.

Como não pretendo opinar se os preços que seu atual contador propõe são "justos" ou "econômicos", apresento-lhe duas sugestões:

1 - Solicitar que o contabilista especifique detalhadamente (taxas, honorários, materiais, etc.) os valores que fazem parte do valor, para que seja formada uma opinião conclusiva sobre a relação custo/benefício

2 - Procurar outro escritório para fazer um orçamento sem compromisso.

Finalizando, informo que esta atividade é privativa de contadores legalmente habilitados pelo Conselho Regional:

Art. 1.182. Sem prejuízo do disposto no art. 1.174, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.
Fonte: Lei 10406/2002 (Código Civil)

Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
§ 1º O exercício da profissão, sem o registro a que alude êste artigo, será considerado como infração do presente Decreto-lei.

Fonte: Decreto-Lei 9295/46

Art. 3º - São atribuições privativas dos profissionais da contabilidade:
(...)
11 - abertura e encerramento de escritas contábeis;
(...)

Fonte: Res. CFC 560/83


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Marcelo s. Guedes

Marcelo S. Guedes

Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a) Negócios
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 18:43

Sr. Ricardo C. Gimenez , boa noite e obrigado ... falei de questão de valores, justamente pelo suporte que tenho deles .... igual o Sr. falou em Assessorar ... é o que falta .... começo a explicar a minha necessidade e o contador me fala 'MARCELO NÃO PRECISA FALAR JA SEI QUE VAI FALAR' ...... porem sem solução e os cnaes saiu como ele queria e não eu!.


o Sr. falou de "montagem" ao inves de "Industrialização" ... po pq meu contador não me sugeri isso? ...... por isso que queria fazer sem o contador .... ai vem com a Montagem posso pedir o PPB? ...

Parabéns SR. Ricardo C. Gimenez .. obrigado! .... então to buscando na net a solução ideal para minha empresa! .... tenho um vinculo com a contabilidade até novembro depois vou definir para qual contabil mudo ....

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