x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 143

MEI EXCLUIDO POR PENDÊNCIAS

Elizabeth Turquetti

Elizabeth Turquetti

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 5 semanas Segunda-Feira | 17 março 2025 | 16:53

Boa tarde!

Chegou uma pessoa no escritório com a seguinte situação:

Mei tinha uma dívida da Divida Ativa e recebeu o Termo de exclusão do MEI. Mas em 20/01 a antiga contadora desse MEI, parcelou a dívida e a pessoa pagou a primeira parcela. Dia 22/01 foi solicitado o enquadramento como SIMEI que lembrando o prazo era até 31/01/2025. Mas foi indeferido. Acredito que o sistema da Receita ainda não tinha dado baixa na primeira parcela. Mas a contadora não tentou solicitar novamente a opção pelo SIMEI até dia 31/01 (quando o sistema já teria dado baixa)
Acontece que a pessoa foi excluida do MEI, mas a dívida foi regularizada. Não há outras pendências. 

Acredito que agora será necessário fazer um processo. Mas por onde eu começo? 

Grata desde já.

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Sábado | 22 março 2025 | 19:20

Analisando o caso apresentado, em que um contribuinte recebeu termo de exclusão do MEI por dívida ativa, mas regularizou a situação através de parcelamento efetuado antes do prazo final (31/01/2025), porém teve o pedido de reenquadramento indeferido inicialmente, esclarece-se que, considerando que não houve nova tentativa dentro do prazo regulamentar, não há mais possibilidade administrativa imediata para restabelecimento automático da condição de SIMEI. Neste contexto, conforme disposto pela Resolução CGSN nº 140/2018 (artigo 105, §3º), a regularização das pendências tributárias até o último dia útil de janeiro deveria ter sido imediatamente seguida de nova solicitação pelo Portal do Simples Nacional, o que não ocorreu oportunamente.
Diante dessa situação, o caminho mais adequado é ingressar com recurso administrativo diretamente perante a Receita Federal do Brasil, através de um Processo Digital via Portal e-CAC, solicitando a revisão do indeferimento do reenquadramento no SIMEI, apresentando todos os comprovantes da regularização tempestiva da dívida ativa (parcelamento realizado em 20/01 e comprovante de pagamento da primeira parcela) e solicitando expressamente o reconhecimento do direito ao reenquadramento no SIMEI retroativo à data em que foi indeferido. Ressalta-se que será fundamental comprovar que a dívida ativa foi regularizada tempestivamente, afastando definitivamente o motivo da exclusão original.
Por fim, caso o recurso administrativo não obtenha êxito perante a Receita Federal, será possível ajuizar ação judicial perante a Justiça Federal (mandado de segurança ou ação ordinária com pedido de tutela antecipada), comprovando a tempestividade e boa-fé do contribuinte na regularização da situação tributária, buscando o reenquadramento retroativo no MEI/SIMEI. Coloco-me à disposição para assessoria contábil especializada na preparação e condução deste processo administrativo e, se necessário, indicar apoio jurídico para a defesa dos direitos do contribuinte perante as instâncias competentes.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade