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ULTRAPASSEI O LIMITE DO MEI EM 2024

CLAUDIA PEREIRA

Claudia Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 5 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 09:36

Bom dia,

Em 2024 ultrapassei o limite do MEI e só me dei conta quanto fui transmitira a declaração do MEI, não ultrapassou os 20%, transmiti a declaração e paguei a guia. Minha duvida é a seguinte: Já estou desenquadrada automaticamente? Já posso dar entrada na junta comercial ? Obs: quando faço a consulta da opção continua optante Simei.

Att.

Cláudia

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 5 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 09:41

Claudia Pereira, bom dia!

Você terá que fazer a comunicação de estouro em até 20%, com isso irá ser desenquadrado com data de 01.01.2025

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
whatsapp: 11 9.8875-7836
Angelica Lemes

Angelica Lemes

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 15:55

Olá Cledson,
Comigo houve a mesma questão da Cláudia, porém eu fiz o desenquadramento no sistema que passou a valer em 01/01/25. Nesse período foi pago o DAS do MEI de Janeiro, e o de Fevereiro vence amanhã (20/03)

Minha dúvida é, preciso gerar a guia DAS do Simples retroativo, de Janeiro e Fevereiro, ou apenas de Março?
Quanto aos valores pagos no SIMEI, na DAS eu solicito reembolso?

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 5 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 16:24

O Angela boa tarde!

Sim tem que gerar o DAS referente a Janeiro e Fevereiro, se teve nota fiscal tem que apurar com os valores, caso não, é só gerar zerado mesmo, quanto as guias do MEI que foram pagas, peça restituição.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
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Angelica Lemes

Angelica Lemes

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 22:10

Olá Valdevino,
Creio que sua colocação esteja equivocada, mesmo que o MEI ultrapasse abaixo dos 20% do faturamento, ele deve se desenquadrar do SIMEI e enquadrar no SIMPLES. Na própria DASN quando transmitida com o valor superior a R$81.000,00 já informa a necessidade do desenquadramento e gera a DAS do excedente.

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