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Encerramento de Empresa

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 22 março 2007 | 17:18

Boa tarde colegas.
Algume poderia me ajudar se teve alguma experiência em encerrar uma empresa (Ltda) onde seu sócio majoritário (99%) tenha falecido. Como devo proceder, pois esse sócio que tem 1% gostaria de estar se desligando da responsabilidade perante essa empresa. Saliento ainda que esta empresa estava na condição inativa antes desse sócio vir a falecer.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 23 março 2007 | 14:03

Quando um dos sócios da sociedade empresária falece, suas quotas na sociedade devem ser nventariadas, obrigatoriamente, por determinação do artigo 993, II, do Código de Processo Civil, que assim determina:

"Art. 993. (...)
Parágrafo único. O juiz determinará que se proceda:
I - (...)
II - a apuração de haveres, se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima.".

O Art. 1.028. do Código Civil determina que no caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:
I- se o contrato dispuser diferentemente;
II- se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
III- se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido."

Como o sócio remanescente quer liquidar a sociedade a solução mais adequada, deve ser sem sombra de dúvida a liquidação das quotas do sócio falecido com a apuração dos haveres e o pagamento aos seus herdeiros, conforme preceitua o artigo 1.031 do Código Civil, para tanto deverá verificar a existência de herdeiros em todas as linhas e graus, Ascendentes, descendentes colaterais e outros.

Freqüentemente o contrato social da sociedade estabelece a forma de apuração dos haveres e o pagamento aos herdeiros. É costume os sócios acordarem que os haveres serão pagos de conformidade com o último balanço antes do óbito, estabelecendo a forma de pagamento, geralmente em prestações mensais.

Se não houver qualquer disposição nas clausula de continuidade da sociedade, o sócio remanescente deverá entrar com uma ação de inventário na justiça, o juiz vai nomear um inventariante para resolver a parte do falecido, e sim conseguir condições para dar baixa na empresa.
A questão fica em aberto para pronunciamento dos colegas.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 2 abril 2007 | 13:36

Luiz, muito obrigado pela colaboração. Continuando, saliento aos colegas que não há haveres para os ascendentes, pois a empresa é uma prestadora de serviços sem qualquer ativo imobilizado e já esta sem movimentação financeira há pelo menos 5 anos. O único ascendente dele que ficou foi um filho de 10 anos e uma companheira oriunda de união estável, pois o falecido éra solteiro. Mais volto a dizer que não há nada o que ratear. A não ser o capital social da sociedade que é R$ 1.000,00.
obrigado e peço ajuda aos demais colegas, pois perece-me confuso o assunto em questão.

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