Maria Cristina,
A informação do colega acima não esta correta. Já tive neste mês de abril, processos na JUCESP que teve exigência em relação ao nome da razão social de Sociedade Limitada Unipessoal.
De acordo com a Instrução Normativa DREI nº 01/2025, a razão social de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) deve incluir o nome civil do único sócio e a expressão "Limitada" ou "Ltda. Art. 5º, f) da Sociedade Limitada unipessoal deverá conter o nome do sócio único, desde que pessoa física, de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes. - Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025, DOU 08/01/2025.[code]www.normaslegais.com.br