No caso de baixa de empresa antiga (constituída em 1992) e inativa, é possível, sim, realizar diversas alterações no CNPJ em um único processo, desde que todas estejam refletidas de forma formal e registrada no ato arquivado na Junta Comercial ou Cartório. Entretanto, a Receita Federal só aceitará as alterações (QSA, capital social, data de abertura, etc.) se constarem em atos legalmente registrados e com data de arquivamento válida.
❗ Esclarecendo os pontos:Data de Abertura do CNPJ ≠ Data Contratual:
A data de abertura no CNPJ não pode ser alterada por simples processo administrativo. Ela reflete o registro oficial do ato constitutivo. Se houver divergência com o contrato, é necessário retificar ou regularizar o registro com a data correta, mediante prova documental e análise técnica da Junta e da RFB.
QSA e Capital Social:
Podem ser alterados em um único DBE, desde que o ato societário correspondente (alteração contratual) esteja arquivado na Junta. O indeferimento que você recebeu com o motivo “Ato sem data de registro” indica que o documento não foi aceito como válido para a Receita, o que impede o deferimento do DBE.
Baixa da empresa:
Para efetuar a baixa com sucesso, todos os dados do CNPJ devem estar alinhados com os dados do contrato social atualizado e registrado. Não é necessário abrir 3 processos, mas sim um processo completo e corretamente instruído, com o DBE, contrato social (com a última alteração já registrada), distrato social e recibos de arquivamento na Junta.
✅ Solução:Regularize os dados societários com um único ato alterador/extintivo, contendo a atualização do QSA e capital e a extinção da empresa;
Registre esse ato na Junta Comercial ou Cartório, com data válida de arquivamento;
Gere um único DBE com os eventos 247 (Alteração) + 517 (Baixa) com base nesse ato;
Protocole tudo junto à RFB.