Quando um sócio integraliza o capital social por meio de bens móveis ou imóveis, essa operação é perfeitamente válida e prevista no Código Civil (art. 997, III e VIII), mas exige atenção formal, contábil e fiscal, pois trata-se de integralização por meio de bens não monetários, o que requer documentação específica.
✔️ Procedimentos para a alteração de capital social com bens:Elaboração de Alteração Contratual:
O contrato social deve ser alterado para constar o novo capital social e a forma de integralização, especificando que se dará por meio de bens.
Relação dos bens:
Sim, é obrigatório relacionar todos os bens a serem integralizados, com suas descrições detalhadas, valores atribuídos e indicação do(s) sócio(s) responsável(is). Essa relação pode constar no próprio contrato ou em anexo.
Avaliação dos bens:
Os bens devem ser avaliados, podendo ser feita por avaliação contábil ou por laudo técnico, conforme o tipo de bem (especialmente se imóveis, que requerem registro em cartório e escritura pública, nos termos do art. 108 do Código Civil).
DBE – Documento Básico de Entrada:
Sim, é necessário gerar o DBE no Coletor Nacional (Receita Federal), marcando o evento 247 – Alteração de capital social, informando que se trata de integralização com bens.
Registro na Junta Comercial:
Após gerar o DBE e elaborar a alteração contratual, deve-se protocolar o processo na Junta Comercial, com os documentos exigidos, inclusive o recibo do DBE assinado.
⚠️ Observações:Se houver bens sujeitos a registro (ex: imóveis, veículos), pode haver incidência de ITBI e necessidade de lavratura de escritura pública.
Para fins contábeis, os bens devem ser incorporados ao ativo da empresa, conforme sua natureza.
Fico à disposição como contador para elaborar corretamente o DBE, alteração contratual e fazer a escrituração contábil adequada à operação.