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Desenquadramento do MEI no mesmo dia

ANTONIO ALMEIDA

Antonio Almeida

Iniciante DIVISÃO 1 , Chefe Administrativo
há 4 semanas Quarta-Feira | 26 março 2025 | 10:07

Bom dia,  no dia 24/03/2025, abrir um MEI , para um possivel cliente , 
porem no mesmo dia ele foi desenquadrado muado para o regime do Simples Nacional ?
atividade do CNAE
3811-4/00- coleta de residuos
0161-0/03- serviços de preparaçao de tereno
4744-0/04- comercios varejista
0161-0/03 serviço de preparação de terreno
4744-0/99 comercios varejista de material
0161-0/02 serviços de poda de arvore
7319-0/02 promoção de venda

coloquei esses CNAE , ja emitir uma nota , pesquisei vir o provavel desemquadramento e devido algum CNAE que nao do MEI ,
o que seria melhor encerar CNPJ, fazer outro ? mas qual CANE usar ?  ou se realmente e uma boa ideia fechar se vai ter alguma imspoto ou multa ??

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Quarta-Feira | 26 março 2025 | 10:37

O desenquadramento automático do MEI no mesmo dia da abertura, como ocorreu em 24/03/2025, ocorre quando é informado no momento da formalização um ou mais CNAEs que não são permitidos no regime do MEI, conforme o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. No seu caso, CNAEs como 3811-4/00 (coleta de resíduos) e 7319-0/02 (promoção de vendas) não são permitidos para MEI, o que justifica o desenquadramento automático e a migração imediata para o Simples Nacional com CNPJ normal, gerando obrigação acessória e tributação diferenciada.
Caso o cliente ainda não tenha operado efetivamente (sem emissão de notas ou movimentações bancárias relevantes), o mais prudente seria realizar o encerramento do CNPJ atual e a abertura de um novo CNPJ com CNAEs compatíveis com a atividade real do cliente e que estejam dentro da tabela permitida ao MEI. A exclusão voluntária nesse estágio inicial não gera multas, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente e não haja débitos.
Caso deseje manter a empresa no Simples Nacional (fora do MEI), será necessário fazer a escrituração contábil regular, entrega de PGDAS-D e o recolhimento dos tributos mensais conforme as alíquotas específicas dos CNAEs. A recomendação mais estratégica dependerá da real atividade do cliente: se ele vai atuar de forma simples, com faturamento limitado e sem atividades vedadas, vale mais a pena encerrar e reabrir como MEI com CNAEs permitidos. Fico à disposição como contador para orientar na escolha do CNAE adequado e proceder com a regularização da forma mais econômica e segura.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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