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VENDA DE MADEIRA EUCALIPTO PROVENIENTE DE PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA, POR SIMPLE NACIONAL

Enzo Macedo

Enzo Macedo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 4 semanas Quarta-Feira | 26 março 2025 | 16:25

Boa tarde, prezados colegas!

Sou estudante de contabilidade, trabalho em um escritório de contabilidade, e me deparei com a seguinte situação: 

Um cliente, optante pelo Simples Nacional, comprou madeira de eucaliptos de um produtor rural Pessoa Jurídica, e agora irá vender essa madeira para uma empresa produtora de celulose. 

As minhas perguntas referentes a emissão da nota de venda dessa situação são as seguintes: 

- Quais são os impostos incidentes nessa venda? 
- Há incidência de INSS sobre a compra dessa madeira? E na venda?  

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