André
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente NegóciosMudança de regime tributário Olá!trabalhei por quase 8 anos em um escritório de contabilidade que fazia o seguinte:desenquadramento de MEI para o Simples Nacional (casos em que ele não tivesse ultrapassado o limite de faturamento ou qualquer outro impedimento, apenas por opção do empresário) em qualquer período do ano, e ele começava a recolher imposto no Simples Nacional a partir do mês em que ele foi desenquadrado do MEI;Mudança de Simples Nacional para o Lucro Presumido em qualquer período do ano, e ele começava a ser tributado no Lucro Presumido a partir do desenquadramento. Gostaria de saber se isso está correto, pois no novo escritório fui informado de que, em ambos os casos, o imposto deve ser recolhido no novo regime tributário de forma retroativa a janeiro do ano vigente. Exemplos práticos:MEI fechou um contrato de prestação de serviços grande e tem previsão de que vai faturar acima dos 81k no ano. Se eu fizer o desenquadramento dele em abril/2025, ele vai começar a pagar imposto no Simples Nacional a partir do desenquadramento ou precisa retroagir a janeiro/2025?Empresa atualmente enquadradada no Simples Nacional decide mudar para o Lucro Presumido a partir de abril/2025. Ela começa a ser tributada no Lucro Presumido a partir de abril/2025 ou deve-se retroagir a janeiro/2025?Se puderem me ajudar com essa informação agradeço.