Priscilla Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá!
Estou com um cliente do DF, Águas Claras que possui uma sociedade de médicos radiologistas que prestam serviços em outros hospitais e clínicas. O endereço da empresa é em uma sala dentro de uma clínica. (não equipada, somente para atendimentos) .
A vigilância sanitária me informou que desta forma (endereço sem estrutura física) o alvará não é liberado.
Neste sentindo da ausência do alvará poderia ser trabalhado um processo judicial com base em jurisprudências. E quanto a questão dos médicos prestarem serviços em ambiente de terceiros? Conseguiriam esta equiparação?