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BRASÍLIA - Equiparação hospitalar para clínica médica que presta serviços em clínica de terceiros

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 10 abril 2025 | 01:51

Olá!

Estou com um cliente do DF, Águas Claras que possui uma sociedade de médicos radiologistas que prestam serviços em outros hospitais e clínicas. O endereço da empresa é em uma sala dentro de uma clínica. (não equipada, somente para atendimentos) .

A vigilância sanitária me informou que desta forma (endereço sem estrutura física) o alvará não é liberado. 

Neste sentindo da ausência do alvará poderia ser trabalhado um processo judicial com base em jurisprudências. E quanto a questão dos médicos prestarem serviços em ambiente de terceiros? Conseguiriam esta equiparação?

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 2 semanas Quinta-Feira | 10 abril 2025 | 10:46

Priscilla ,
Bom Dia!

Não vejo problema algum nesta situação, diz para vigilancia, . Apresente o contrato de locação .
Simples  assim.
Ademais vai necessitar deste contrato para escrituração, empresa de formar geral , tem despesas uma delas e espaço
utilizado para atividade.

Ha aantes que eu esqueça,  via judicial sem este contrato , sem chance, ( minha opinião)

Boa sorte

Vanil

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