Alice Azevedo Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBom dia,
Temos uma empresa que é apenas domicílio fiscal, endereço residencial.
Toda e qualquer atividade do CNPJ é feita online. Não existe estoque.
Endereço é para fins de documentação apenas. A SEFAZ de BH bloqueou bloqueou para emissão de NF de venda pelo seguinte: A CRFB, no seu Art. 5º, XI, dispõe: "XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial", direito oponível, portanto, ao direito/dever do Fisco mineiro de:
Alguém já passou por essa situação?: Alguém sabe me falar como posso resolver essa situação? Sem ter que fazer alteração contratual?