Marco Alexandre Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados colegas,
Estou legalizando uma empresa no mesmo endereço de uma outra e inclusive uma das atividades é a mesma.
Acontece que todos os CNAEs das atividades são passíveis de dispensa segundo a cartilha disponibilizada pelo Corpo de Bombeiros.
Dei entrada pelo Redesim e o resultado do protocolo obteve deferimento, dispensando a empresa de documento de regularização junto ao CBMERJ.
Ainda, segundo a cartilha do CBMERJ elaborada junto ao SEBRAE, alerta que os órgãos de fiscalização dos municípios não devem exigir nenhum documento do empresário quando o mesmo estiver dispensado pelo Corpo de Bombeiros.
Porém o órgão de licenciamento da prefeitura do Rio de Janeiro, coloca o Laudo como exigência e não libera o Alvará.
Já fizemos uma petição, já enviamos o laudo do Corpo de Bombeiros do prédio como um todo, já fizemos o print do protocolo REDESIM dando deferimento e a única resposta da fiscalização é que o que está sendo apresentado não é o certificado de aprovação dos Bombeiros e mantém em exigência.
A primeira empresa legalizada no mesmo endereço eles liberaram o alvará após a petição, essa não está adiantando.
Alguém já passou por isso e poderia dar uma luz?
Grato.