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Desenquadramento ME para EPP

Reginaldo Luis Jorge

Reginaldo Luis Jorge

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 horas Terça-Feira | 29 abril 2025 | 09:48

Bom dia, caros colegas de profissão.

Por gentileza, uma empresa do lucro presumido, obteve um faturamento de Janeiro a Abril acima do R$ 360.000,00, essa empresa o porte tributário é ME, qual é o procedimento para desenquadrar para EPP, é já no mês seguinte, tem um prazo para regularizar e uma outra dúvida. Se passar para EPP esse ano, e o ano que vem a empresa não faturar acima de R$ 360.000,00, tem que desenquadrar novamente para ME ou não.
Sem mais, caso algum profissional puder me auxiliar, agradeço desde já.

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