Reginaldo Luis Jorge
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia, caros colegas de profissão.
Por gentileza, uma empresa do lucro presumido, obteve um faturamento de Janeiro a Abril acima do R$ 360.000,00, essa empresa o porte tributário é ME, qual é o procedimento para desenquadrar para EPP, é já no mês seguinte, tem um prazo para regularizar e uma outra dúvida. Se passar para EPP esse ano, e o ano que vem a empresa não faturar acima de R$ 360.000,00, tem que desenquadrar novamente para ME ou não.
Sem mais, caso algum profissional puder me auxiliar, agradeço desde já.