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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Victória Martins

Victória Martins

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 2 maio 2025 | 12:51

Boa tarde! Tenho uma empresa lucro real que estava inativa ano 2023 de janeiro e julho (estava em outro contador até a presente data) e a partir de agosto começou a ter movimento fiscal. Foi transmitido ECD 08/2023 A 12/2023 por nós e a ECF também neste período. 
Agora a RFB está cobrando a ECF 2023.. mas pra transmitir a ECF preciso da ECD anterior (que não foi transmitido quando estava com o outro contador inativa). Como resolver? Não consigo transmitir a ecd sem movimento neste periodo.. contador antigo disse que vai assim se eu fizer a cópia de segurança, mas não valida

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 semanas Sexta-Feira | 2 maio 2025 | 14:55

Entendo que deve ser feito a substituição da ECD e ECF, informando todo o período, pois se a empresa teve movimento no ano, deve entregar do ano todo, no ECD as informações até JULHO seriam apenas do saldos do capital ou caixa ou saldos apurados em algum momento na empresa, e a partir dai as informações que você prestou!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
chrisconsolucao@outlook.com
Whats (55) 999229619
Soraia Rosa Castilho Prisco

Soraia Rosa Castilho Prisco

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 6 dias Segunda-Feira | 26 maio 2025 | 14:23

Tenho uma empresa que foi aberta em 11/24 porém começou a operar de fato em 03/25 - primeira nota 25/03/25  (Lucro Presumido) EP. Não tem funcionário, somente o sócio que é médico emergencista. Não precisa da DIMED pois presta serviço apenas para PJ. Não tem pro-labore. Além de pagar ISS, gerar a MIT e pagar CSLL, IRPJ e mensalmente na MIT pagar Pis e Cofins. Precisa declarar a ECF em julho/25?

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