Jó
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)ola boa noite!!
Na transformação do mei para me. As mercadorias adquiridas como mei entra na integralizacao no contrato social ou não?
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Jó
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)ola boa noite!!
Na transformação do mei para me. As mercadorias adquiridas como mei entra na integralizacao no contrato social ou não?
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, Jó
Jó
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Sr. Ricardo C. Gimenez
Acho que entende. Então isso vale para equipamentos e móveis adquiridos como mei?
Outra duvida:
Se no contrato social a integralização foi em dinheiro, mas o sócio quer colocar um equipamento no ativo imobilizado da empresa. Deve emitir uma nota propia de entrada de ativo imobilizado ja que esse equipamento não esta no contrato social? E mesmo se tivesse deveria emitir essa nota ?
Agradeço desde já atenção!!
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Jó
Jó
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Sr Ricardo.
Então vamos supor que vou transformar um mei em me onde foi calculado as seguintes:
Mercadorias 5 mil. Lançar como saldo inicial?
Equipamentos 5 mil
Dinheiro 5 mil
Então no contrato social de transformação altera-se o capital social para 5 mil em dinheiro e 5 mil de equipamentos especificando cada um?
Sendo assim não precisando emitir nota ou temo de doação desses equipamentos?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Jó,
Primeiramente, as orientações do colega Ricardo foram pertinentes quanto ao quesito de transferência dos saldos de bens e mercadorias, e para agregar e talvez solucionar suas dúvidas a respeito do contrato social você vai informar apenas o valor que foi utilizado para abertura da entidade (não considera valores de ativo), vamos supor que foi 5 mil reais, e ainda digamos que o sócio irá aportar de imediato mais 5 mil reais para aumento de capital social, logo o capital integralizado será de 10.000,00.
Usando ainda os dados que você forneceu:
Mercadorias 5 mil
Equipamentos 5 mil
Dinheiro 5 mil
Esses valores serão como saldos iniciais, que serão:
D- Caixa/Banco - AC 5k
C- Lucros ou prejuízos acumulados - PL
D- Estoque de mercadorias - AC 5k
C- Lucros ou prejuízos acumulados - PL
D- Imobilizado - Máquinas e Equipamentos - ANC/AI 5k
C- Lucros ou prejuízos acumulados - PL
Conciliando:
Total do ativo = 15 mil
Total do PL = 15 mil
Agora, nota-se que ainda falta o valor do capital social. Ainda, como já foi debatido aqui no tópico o capital foi utilizado nas atividades quando a entidade ainda era microempreendedor, então, é notório que os valores foram capazes de gerar lucros ou prejuízos nas atividades, pois, serviu como capital de manutenção.
Com isso, o valor de lucros consta já a parcela de capital integralizado em primeiro momento, logo, deve ser subtraído desse cálculo:
D-Lucros ou prejuízos acumulados - PL
C- Capital Social Integralizado - PL 5k
Por fim, houve de imediato ainda nos saldos iniciais um aporte para aumento de 5 mil de capital social pelo sócio, então:
D- Caixa Banco- AC 5k
C- Capital Social Integralizado - PL 5k
Conciliando os saldos:
Total do ativo = 20 mil
Total do PL = 20 mil
Sobre as notas fiscais, deverão sim serem emitidas caso a entidade seja obrigada à emissão, ou o sócio emite. Se ambos os casos não forem possíveis, reitero a informação do contrato de doação orientada pelo colega Ricardo.
Quaisquer dúvidas, nos informar.
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