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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contrato Social

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 2 dias Quarta-Feira | 7 maio 2025 | 09:24

Bom dia, Jó

Na transformação do mei para me. As mercadorias adquiridas como mei entra na integralizacao no contrato social ou não?

Não porque seria impossível uma empresa patrimonializar algo que já possui, pois este estoque já era da entidade desde antes.

O que está ocorrendo é a mudança do regime de tributação e a empresa continua sendo uma firma individual, mantendo as mesmas inscrições estadual, municipal e federal.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Jó

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 7 maio 2025 | 11:01

Bom dia Sr. Ricardo C. Gimenez 

Acho que entende. Então isso vale para equipamentos e móveis adquiridos como mei

Outra duvida: 

Se no contrato social a integralização foi em dinheiro, mas o sócio quer colocar um equipamento no ativo imobilizado da empresa. Deve emitir uma nota propia de entrada de ativo imobilizado ja que esse equipamento não esta no contrato social? E mesmo se tivesse deveria emitir essa nota ? 

Agradeço desde já atenção!!  

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 2 dias Quarta-Feira | 7 maio 2025 | 14:01

Boa tarde, Jó

Então isso vale para equipamentos e móveis adquiridos como mei?

Sim. Repito que é necessário acobertar com os documentos cabíveis somente os bens (novos ou não) que passarem a pertencer à empresa.
mas o sócio quer colocar um equipamento no ativo imobilizado da empresa. Deve emitir uma nota propia de entrada de ativo imobilizado ja que esse equipamento não esta no contrato social? E mesmo se tivesse deveria emitir essa nota ? 

Se o equipamento não pertencia à empresa e o proprietário resolveu os ceder para a entidade, e a empresa emitir Notas Fiscais, seria importante comprovar a recepção do material mediante a emissão do documento fiscal, usando o CFOP adequado e com informações detalhadas no campo de observações; caso a empresa não emita notas e nem uma pessoas física (o empresário) faz isto, um termo de doação serviria para comprovar a transação, adicionando que seria interessante juntar ao documento alguns anúncios de classificados de segunda mão para justificar o valor da entrada.

Caso as dúvidas persistam, volte a postar.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Jó

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 7 maio 2025 | 14:43

Sr Ricardo.

Então vamos supor que vou transformar um mei em me onde foi calculado as seguintes:
Mercadorias 5 mil. Lançar como saldo inicial? 
Equipamentos 5 mil
Dinheiro 5 mil 

Então no contrato social de transformação altera-se o capital social para 5 mil em dinheiro e 5 mil de equipamentos especificando cada um?
Sendo assim não precisando emitir nota ou temo de doação desses equipamentos? 

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 8 maio 2025 | 10:22

Jó,

Primeiramente, as orientações do colega Ricardo foram pertinentes quanto ao quesito de transferência dos saldos de bens e mercadorias, e para agregar e talvez solucionar suas dúvidas a respeito do contrato social você vai informar apenas o valor que foi utilizado para abertura da entidade (não considera valores de ativo), vamos supor que foi 5 mil reais, e ainda digamos que o sócio irá aportar de imediato mais 5 mil reais para aumento de capital social, logo o capital integralizado será de 10.000,00.
Usando ainda os dados que você forneceu:
Mercadorias 5 mil
Equipamentos 5 mil
Dinheiro 5 mil 

Esses valores serão como saldos iniciais, que serão:
D- Caixa/Banco - AC 5k
C- Lucros ou prejuízos acumulados - PL
D- Estoque de mercadorias - AC 5k
C- Lucros ou prejuízos acumulados - PL
D- Imobilizado - Máquinas e Equipamentos - ANC/AI 5k
C- Lucros ou prejuízos acumulados - PL
Conciliando:
Total do ativo = 15 mil
Total do PL = 15 mil

Agora, nota-se que ainda falta o valor do capital social. Ainda, como já foi debatido aqui no tópico o capital foi utilizado nas atividades quando a entidade ainda era microempreendedor, então, é notório que os valores foram capazes de gerar lucros ou prejuízos nas atividades, pois, serviu como capital de manutenção.
Com isso, o valor de lucros consta já a parcela de capital integralizado em primeiro momento, logo, deve ser subtraído desse cálculo:
D-Lucros ou prejuízos acumulados - PL
C- Capital Social Integralizado - PL 5k

Por fim, houve de imediato ainda nos saldos iniciais um aporte para aumento de 5 mil de capital social pelo sócio, então:
D- Caixa Banco- AC  5k
C- Capital Social Integralizado - PL 5k

Conciliando os saldos:
Total do ativo = 20 mil
Total do PL = 20 mil

Sobre as notas fiscais, deverão sim serem emitidas caso a entidade seja obrigada à emissão, ou o sócio emite. Se ambos os casos não forem possíveis, reitero a informação do contrato de doação orientada pelo colega Ricardo.
Quaisquer dúvidas, nos informar.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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