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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cisão parcial

Amália

Amália

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 semanas Terça-Feira | 13 maio 2025 | 11:03

Bom dia a todos.Estou com uma dúvida sobre como proceder na REDESIM para registrar uma cisão parcial com destinação do patrimônio para uma empresa que ainda será constituída.O evento correto seria o 227 (cisão com destinação para sociedade a ser constituída), porém esse evento não aparece disponível na REDESIM. A única opção ativa é o evento 204, que trata de cisão com destinação para empresa já existente.Alguém já passou por essa situação? Como proceder nesses casos? Existe algum procedimento orientado pelos órgãos de registro para casos em que a sociedade sucessora ainda não foi constituída?Agradeço quem puder compartilhar experiências ou orientações.

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 30 maio 2025 | 14:53

Boa tarde Amália,
Vou relatar o que aconteceu cmg... Foi justamente isso. Em 2023 fiz uma cisão parcial onde uma parte do patrimônio seria destinado a outra empresa. Como não consegui inserir um evento que destinasse a um CNPJ ainda não existente, fiz todo o registro em um CNPJ qualquer e posteriormente solicitei a alteração para o novo CNPJ, via processo ECAC. Deu um trabalho e uma dor de cabeça terrível, mas foi a única solução que consegui.

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