
Ana Mocellin
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosPrezados,
Uma entidade sem fins precisa alterar seu diretor/presidente a cada 4 anos, e na maioria das vezes os cadastro de recursos governamentais são feitos por cadastro gov.br do representante legal da instituição, ou seja sempre o diretor/presidente.
Porem sempre que entra um novo esses cadastros precisam ser refeitos? aja visto que o gov.br é um acesso pessoal de pessoa fisica.
Temo a seguinte duvida, nomeando um procurador (exemplo o diretor que esta saindo que possui todos os acesso) conseguimos ter acesso a tudo mesmo ele não sendo mais o representante?
Tem possibilidade de ter um PRESIDENTE que não seja representante legal? nomeando por exemplo o ADMINISTRADOR como representante?