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Criação de Holding Familiar

Jorge Ferreira

Jorge Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 21 maio 2025 | 13:21

Boa tarde caros colegas, por favor será que alguém pode me tirar uma dúvida ?
Estou para ajudar um cliente a criar uma holding familiar, esse cliente recebe aproximadamente uns R$ 15 mil mensais de alugueis.
Pelo que andei pesquisando uma holding não pode ser simples nacional, mas nesse caso ele pode criar uma empresa para receber esses alugueis e pagar as contas da holding ?
Ou esse faturamento tem que ser para a holding ? Não entendo muito bem desse assunto.

Att;

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 1 dia Quarta-Feira | 21 maio 2025 | 14:57

Boa tarde Jorge!

Holding infelizmente não pode ser do Simples Nacional, temos 3 empresas no Lucro Presumido, é isento de Inscrição Estadual.

Os imóveis precisam ser transferidos em Escritura da Pessoa Física para o CNPJ da Holding, obviamente terá um bom custo no Cartório.

Todos os aluguéis recebidos, entram no extrato bancário da Pessoa Jurídica,  exemplo, se no mês entrou R$ 20.000,00 de aluguéis, fazemos a apuração dos DARFS:

PIS 0,65% = R$ 130,00
COFINS 3,00% = R$ 600,00
CSLL 2,88% =  Encerramento Trimestral
IRPJ 4,8% =  Encerramento Trimestral
ISSQN da Prefeitura = Não tem, pois aluguel não é prestação de serviço

Todas as receitas e despesas dos imóveis, deverão girar pela conta bancária da Holding.

Temos que apresentar as declarações normais de Lucro Presumido:  EFD-Contribuições, MIT, ECD, ECF...

Jorge Ferreira

Jorge Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 11 horas Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 09:52

Bom dia Adriano, então não posso constituir uma empresa de pagamento e recebimentos no simples nacional para integrar a holding e receber esses aluguéis ?
Digo assim, alteraria o contrato de aluguel para que autorizasse a empresa a receber em nome da holding ?
E no lugar de transferir os imóveis para a holding não posso apenas integraliza-los como capital ?
Ou mesmo que puder, esses aluguéis teriam que passar pela conta da holding ?

Att;

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 horas Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 12:22

Bom dia Jorge.

Uma empresa para intermediar os recebimentos dos alugueis ate pode, mas neste caso precisaria ver alguns pontos:

1 - a empresa vai somente intermediar os recebimentos?
2 - Vai gerir por exemplo a manutenção das casas?

Pergunto isso pois isso que você pergunta esta muito próximo da atividade de uma imobiliária e neste caso deverá haver registro no Creci (pois a atividade neste caso é intermediação de imoveis de terceiros - o imovel nao é da imobiliaria e sim da outra PJ).

Sinceramente é muito arriscado: ou você toma uma multa do creci ou toma da Receita pois abriu uma empresa no simples no mesmo grupo empresarial.

e cabe ressaltar que mesmo com a empresa de intermediação (que teria que ser tributada sobre as comissões de cobrança) a holdig teria que pagar a mesma tributação sobre os alugueis recebidos pois ela so esta usando um terceiro para cobrar, mas as receitas são dela mesmo.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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