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Tributação do CNAE 5813-1/00 - Edição de revistas

Higor

Higor

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 2 dias Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 14:47

Boa tarde, estou com dúvida em tributação de uma empresa do simples nacional com CNAE de edição de revistas, essa empresa ela fecha contrato com outras empresas e faz as revistas e distribui para algumas empresas (sob contrato), pelo CNAE ela poderia estar enquadrada no Anxeo  III ou V conforme a consulta que fiz com a minha consultoria, porém analisando as informações que me enviaram fiquei com dúvida em qual anexo seria tributado no III ou V. Alguém para me dar uma ajuda nesse assunto? Abaixo segue a resposta da consultoria
 Anexo III: A prestação de serviços em geral (quando for caracterizado um serviço isolado na área de edição que não seja decorrente de atividade intelectual) será tributada na forma prevista no Anexo III (Lei Complementar nº 123/2006, artigo 18, § 5º-F; Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 25, § 1º, inciso III, alínea “m”). Anexo V (Sujeito ao Fator “r”): A prestação de serviços em geral (quando for caracterizado um serviço isolado na área de edição que seja decorrente de atividade intelectual) será tributada na forma estabelecida pelo Anexo V da Lei Complementar nº 123, de 2006 (Lei Complementar nº 123/2006, artigo 18, § 5º-I, inciso XII e § 5º-J). O artigo 25, § 1º, inciso V, da Resolução CGSN nº 140/2018 prevê que a prestação de serviços será tributada na forma prevista no Anexo III, quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28 (vinte e oito centésimos), ou na forma prevista no Anexo V, quando o fator “r” for inferior a 0,28 (vinte e oito centésimos) (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M). "

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