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Retirada unilateral de Sócio da empresa

Nayara Borges Margato Garcia

Nayara Borges Margato Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 19:06

Boa noite Pessoal! como vai?

Estou com um caso de retirada unilateral de sócio de uma empresa, porém, estou meio perdida quanto a isso.
O socio X teve uma briga com o Sócio Y e isso acarretou no distanciamento de ambas as partes. 
O sócio X não consegue contato com o sócio Y, tentou tudo que é tipo de contato e sem sucesso. 
Mandamos um telegrama para um dos endereços dos sócio Y, informando o desejo de saida do sócio X. 

Minha pergunta é: Como devo proceder depois ?
Já temos alguns telegramas solicitando o contato do sócio Y, mas nenhum sucesso até o momento. 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 23 maio 2025 | 18:19

O sócio que deseja retirar-se, deverá notificar o outro sócio da sua intenção, com antecedência de 60 (sessenta) dias. Após decorrido o prazo, caso não ocorra a devida alteração contratual, a notificação poderá ser levada ao registro da Junta Comercial, pelo sócio retirante, que fará as devidas anotações com a exclusão do mesmo, comunicará a Receita Federal e demais órgãos e bloqueará o cadastro da empresa, até que o sócio remanescente promova a devida alteração.
Consulte o manual de registro das sociedades limitadas, para informações mais detalhadas.

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