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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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FALECIMENTO DE SOCIO

CRISTIANO LOPES BRAGA

Cristiano Lopes Braga

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 20:38

Boa noite.
Estou com uma caso de uma empresa onde constam 3 irmãos, sendo que 1 deles faleceu, e por questões familiares, não foi aberto inventário ainda, sendo que esse falecido irá permanecer na empresa,  sendo assim, os herdeiros podem assinar pelo falecido sem a necessidade de inventário, já que o mesmo ainda não foi aberto?
Sou do Rio de Janeiro.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 23 maio 2025 | 18:09

Cristiano,
Quem representa o espólio é o(a) inventariante ou a quem for outorgado poderes em alvará judicial. Consulte um advogado.

CRISTIANO LOPES BRAGA

Cristiano Lopes Braga

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 semanas Sábado | 24 maio 2025 | 16:16

Boa tarde, João
Pensei que por não está saindo da sociedade e pelo interesse dos herdeiros em permanecer na empresa os mesmos poderiam assinar essa simples alteração.
Já que a família nesse momento não tem condições financeiras de abrir inventário.
De qualquer forma, agradeço a sua atenção.
Abs

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