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DESENQUADRAMENTO DE MEI

Felipe José

Felipe José

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 26 maio 2025 | 08:54

Olá pessoal, se alguém puder me dar um norte sobre essa questão eu agradeço. Um cliente MEI teve o faturamento de 106 mil no ano de 2024, certo que vai ser preciso fazer o desenquadramento retroativo, ele é prestador de serviço, a empresa é do estado de Pernambuco e presta serviço no Rio Grande do Norte, quais os passos para a regularização dele? Como será calculado o imposto que ele tem a pagar? Da para parcelar? 

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 26 maio 2025 | 16:41

Boa tarde  Felipe José. Primeiro, informar o desenquadramento do MEI. Segundo, pagar ou parcelar tudo do período em que era MEI. Terceiro, escriturar pelo novo regime desde 01/01/2025. Sendo Simples Nacional, declarar a PGDAS mês a mês de janeiro a abril de 2025 informando a receita bruta. Os impostos vai conforme o anexo (terceiro, quarto ou quinto) no Simples Nacional.

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