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Lei que proíbe Comércio na Residência

Alvaro Carvalho

Alvaro Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 14:37

Boa tarde a todos:

Tenho um cliente que deseja abrir uma estamparia na residência dele, e depois irá vender estas camisetas para autônomos que farão a revenda.
O endereço é o mesmo da residência, porém tem entradas independentes e sem ligação um com o outro.

Segundo informações do posto fiscal, eles não deferem o pedido da I.E por ser o mesmo endereço residencial.

Alguém saberia informar qual lei que cita isto?

Cristiana Rodrigues Rocha

Cristiana Rodrigues Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 19:44

Olá Alvaro,

Bem, não sei quanto a SP, mas aqui no ES isto não existe! Já fiz a constituição de várias empresas com endereço residencial e a única exigencia da SEFAZ/ES é exatamente o que já expôs, que as entradas sejam totalmente independentes.

Sugiro que questione a um outro atendente e se ele insitir peça a ele a fundamentação.

Vamos aguardar a postagem de algum colega de SP, pois como já afirmei aqui no ES, isto não procede e os deferimentos ocorrem normalmente.

Abraço,

Cristiana Rocha

Cristiana Rocha
Contadora
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 21:59

Caro Álvaro- voce não detalhou que tipo de firma tem em mente abrir.
Caso seja um MEI voce não tem que partilhar tais detalhes no posto fiscal tendo em vista que a inscrição estadual independe da visita da sefaz do estado no local. O fornecimento da inscrição é automática para comercio logo apos a emissão do certificado. Aqui em Minas é igual ao exposto pela colega Cristina (ES). O endereço para o MEI pode ser: anexo, fundos, sala, loja etc. Se fosse uma empresa comum certamente o local precisaria estar desocupado, livre para vistoria dos ficais do Estado .
No caso de Mei o tratamento é completamente diferente no que tange a inscr. no estado.
Precisa informar o tipo de empresa ok ??? Deseja MEI ??
Saudações

cesar serrati
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 28 agosto 2010 | 14:16


...
Segundo informações do posto fiscal, eles não deferem o pedido da I.E por ser o mesmo endereço residencial.

Alguém saberia informar qual lei que cita isto?


Segundo orientação no Posto Fiscal Sé (Capital), é necessário que as entradas sejam independentes, apresentar um croqui do imóvel e uma declaração do empresário com firma reconhecida.

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Caso seja um MEI voce não tem que partilhar tais detalhes no posto fiscal tendo em vista que a inscrição estadual independe da visita da sefaz do estado no local. O fornecimento da inscrição é automática para comercio logo apos a emissão do certificado.
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Correto.
Pode ser uma boa alternativa caso o faturamento seja inferior a R$ 36 mil anuais e cumpra outros requisitos do MEI.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8

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