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Simples Nacional, empresas com mesmos sócios

Visitante não registrado

há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 16:37

Oi Galera, boa tarde.
Desculpe estar postando uma pergunta com um conteúdo que já foi postado algumas vezes, mas é que nenhuma das que eu pesquisei se enquadrou na situação da empresa que tenho em mãos.

É o seguinte:
Está chegando uma empresa nova pra mim, e os dois sócios já querem constituir outra.

A empresa que eles têm é uma escola de idiomas e esta é do Simples Nacional, os mesmos sócios querem constituir uma outra empresa de venda de móveis planejados.

As minhas dúvidas são:

As duas empresas podem ser optantes pelo Simples?
Se sim, existe alguma lei em que cada um dos sócios devem ter uma certa porcentagem em cada uma das duas empresas para que elas sejas enquadradas no Simples Nacional?

Desculpe a repetitividade.
Obrigado.
Att.

Rodrigo Farinon Rosa

Rodrigo Farinon Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 12:17

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

Visitante não registrado

há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 13:10

Rodrigo, na verdade a atividade ainda não nos foi passada, apenas sei que será comércio de móveis.
Então se for essa que você me passou, as duas empresas póderão ser optantes?
Ps: A escola de idiomas já é optante.

Visitante não registrado

há 14 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 11:11

Ah sim..
Então Rodrigo, a primeira empresa tem 90% de cotas para sócio A e 10% para o sócio B.
Na segunda empresa, para que as duas sejam optantes pelo Simples, precisa ser: Sócio A - 10% e Sócio B - 90% ??

Marivaldo dos Santos Santiago

Marivaldo dos Santos Santiago

Iniciante DIVISÃO 2 , Controlador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 17:09

Tenho a mesma dúvida a respeito deste tema, visto que os sócios tem participação em outra empresa (diferentes uma da outra e com mesma atividade), porém com participação abaixo do que detemina a Lei Complementar. Ambos detem menos de 10%. Neste caso, esta empresa que ambos são sócios podemos pedir o enquadramento para o Simples Nacional?
E outra dúvida: até quando devo pedir o enquadramento neste ano de 2011?

SAMARAL

Samaral

Bronze DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 14:48

Prezados,

Um cliente possui uma empresa optante pelo presumido com débitos fiscais. Ele deseja abrir um novo CNPJ optante agora pelo simples nacional. Gostaria de saber se há algum impeditivo para o enquadramento? Não consegui achar este ponto específico na lei. Lembrando que trata-se de um novo CNPJ e não a conversão do antigo do presumido para o simples.

Grato.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 15:21

Boa tarde Samara,


O fato da outra empresa ter débitos fiscais, não impede a constituição da nova empresa e enquadra-la no Simples Nacional, caso atenda as demais exigências para tal.

Porém, para esta empresa permacener no regime do Simples Nacional, deve observar os Incisos III, IV e V do Parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006:



§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:


III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


[Lei Complementar 123/2006]

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